Edição 48 - 20/04/2010

Lei de greve para os servidores públicos

Como informado na edição 41, foi realizada hoje a reunião no MPOG, entre representantes do Ministério e das entidades sindicais, sobre a proposta do governo sobre democratização das relações de trabalho com o servidor público.

 

Duvanier Paiva, Secretário de Recursos Humanos do Ministério, abriu a reunião solicitando à bancada sindical sua posição em relação à minuta do Projeto que regulamenta a greve e a negociação salarial no serviço público, divulgada naquela ocasião.

 

A bancada sindical apresentou as seguintes restrições:

 

a) substituição, no projeto, da expressão "Lei de tratamento de conflitos" para "Lei de diretrizes básicas de negociação coletiva". A justificativa foi de que, com a primeira, se dava muito mais ênfase à regulamentação da greve do queàs negociações.
 

b) pouco detalhamento do projeto: ele não deveria conter apenas diretrizes gerais

  • O Secretário do MPOG alegou a dificuldade de especificar demais uma lei geral, que abrange a regulamentação da relação dos servidores com União, estados e municípios.

c) diferenças na regulamentação do direito de greve (art. 16, incisos II e III): os representantes sindicais não aceitam o tratamento distinto.

d) sobre o Observatório Social das Relações de Trabalho no Serviço Público (art. 19, inciso I): considerando ser novidade e inexistindo experiência do modelo sugerido, traz insegurança para os servidores – a bancada sindical solicitou que as atribuições do Observatório fossem direcionadas só para a mediação e moderação, e não para o arbitramento.

e) sobre a proibição de greve para contingentes funcionais a que seja atribuído o uso de arma de fogo (art. 16, inciso I): as entidades são contra – a preocupação é a extensão da lei para aqueles cargos que têm direito ao porte de armas, pela periculosidade de sua função, e não pelo exercício diário de atividades de segurança.

  • Duvanier Paiva disse que não abre mão da proibição; entretanto, poderão ser colocados na lei dispositivos ressalvando as situações eventuais. Disse que a proibição é somente para aparelhos policiais.

f) sobre a proibição de negociação de dias parados, enquanto durar a paralisação (artigo 17, caput e § 2º): a bancada não aceita – existem casos, como o de professores, em que o desconto será feito mas, por força do ofício exercido, os dias paralisados terão que ser repostos.

  • O Secretário afirmou que pode estudar o assunto, em função das situações colocadas.

g) sobre a liberação de dirigente para exercer mandato classista (art. 8º): a bancada apresentou proposta baseada na regulamentação da cidade de São Paulo, negociada pelo próprio Duvanier, enquanto gestor. A proposta contempla a liberação de um a dezoito dirigentes, sem ônus para os sindicatos. No caso do Sinal, pela tabela apresentada, sairíamos de dois para sete liberados.

  • O governo sinalizou que pode avançar na proposta apresentada sobre liberação de dirigentes; entretanto, precisa ter, previamente, seus custos avaliados.

Sobre o detalhamento do projeto, ponto mais polêmico para a bancada, Paiva se comprometeu a elaborar proposta de regulamentação específica de mesa de negociação do Executivo Federal, que seria encaminhada juntamente com a proposta geral.

 

Foi agendada nova reunião em 29 de abril, para continuação das negociações.

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