Edição 111 - 26/08/2010

Periculosidade, insalubridade e penosidade

Foi discutida, mais uma vez, a contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições de periculosidade, insalubridade e penosidade.

 

A reunião, solicitada por auditores fiscais, se deu com Marcela Tapajós, Coordenadora de Negociação do MPOG e Secretária-substituta de Recursos Humanos.

 

Ela informou que a SRH está estudando modificações na Orientação Normativa nº 6, para aproximá-la da recente Instrução Normativa nº 1 do Ministério da Previdência Social, provavelmente em um mês.

 

Questionada sobre a tendência dessa nova ON, a Secretária-substituta respondeu que talvez venha a ser ainda mais restritiva que a atual. 

 

Comprometeu-se, no entanto, a apresentá-la às entidades representantes do funcionalismo antes da publicação.

 

A abrangência daquela ON foi também motivo de questionamento.  Uma norma que, originalmente, tinha o propósito de regular um direito assegurado pela concessão de um Mandado de Injunção, na verdade, promoveu uma regulação muito mais ampla, com dispositivos considerados flagrantemente ilegais e inconstitucionais.

 

Outros aspectos da ON-6 foram tema de pauta, como as exigências descabidas de documentos para a apreciação dos pedidos – por exemplo a certidão expedida pelo Órgão de origem do servidor e onde ele estaria trabalhando naquelas condições citadas.

 

Marcela Tapajós, ao encerrar a reunião, sugeriu um novo encontro no início de setembro.

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