PRINCIPAIS PROPOSIÇÕES DA SEMANA 22 A 26 DE AGOSTO
Destaque :
Câmara dos Deputados
Autor: Comissão de Finanças e Tributação.
Data de apresentação: 19/8/2011
Ementa: Solicita ao Presidente do Banco Central do Brasil informações acerca da venda/compra de dólares para regular as oscilações da queda da moeda americana em face ao real.
Medida provisória apresentada na semana
Câmara dos Deputados
MPV543/2011
Data de apresentação: 25/8/2011
Ementa: Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado.
Autor: Poder Executivo
Aposentadoria Especial
Câmara dos Deputados
Data de apresentação: 24/08/2011
Ementa: Acrescenta dispositivos ao art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a aposentadoria especial dos segurados portadores de deficiência decorrente da Síndrome da Talidomida. Acresce parágrafo ao art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Acresce parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências). Autoriza a aposentadoria voluntária do portador de "Síndrome da Talidomida" após vinte anos de contribuição, independente de idade, e, se servidor público, observado o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Dispõe que a concessão da aposentadoria voluntária ao portador da "Síndrome da Talidomida" ocorrerá sem prejuízo dos demais benefícios devidos a seus beneficiários. Prescreve que as despesas decorrentes da concessão dos benefícios previstos nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Determina entrada em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao de sua publicação.
Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Banco Central
Câmara dos Deputados
Autor: Comissão de Finanças e Tributação.
Data de apresentação: 19/8/2011
Ementa: Solicita ao Presidente do Banco Central do Brasil informações acerca da venda/compra de dólares para regular as oscilações da queda da moeda americana em face ao real.
Instituições Bancárias
Câmara dos Deputados
Autor: Junji Abe – DEM/SP.
Data de apresentação: 23/8/2011
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias disponibilizarem acesso, via autoatendimento ou internet, às informações previdenciárias de seus correntistas.
Serviço Público / Administração Pública
Câmara dos Deputados
Autor: Andreia Zito – PSDB/RJ.
Data de apresentação: 23/8/2011
Ementa: Recurso interposto contra despacho que determinou a devolução do Projeto de Lei nº 1.820, de 2011, por supostamente versar sobre matéria evidentemente inconstitucional. A matéria em questão altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para acrescentar o art. 4º-A, dispondo sobre a reintegração de anistiados no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Autor: Andreia Zito – PSDB/RJ.
Data de apresentação: 23/8/2011
Ementa: Susta a aplicação da Portaria nº 39, de 25 de março de 2011, da Senhora Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Portaria Ministerial nº 39, suspende, por tempo determinado, os efeitos das portarias de autorização para realização de concursos públicos e de autorização para provimento de cargos públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional publicadas até a presente data.
Autor: Luis Tibé – PTdoB/MG.
Data de apresentação: 23/8/2011
Ementa: Obriga o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braile a candidatos portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública federal.
Senado Federal
Data de apresentação: 22/08/2011
Ementa: Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para tornar obrigatória a elaboração de projeto executivo anteriormente à abertura de licitações para a contratação de obras e serviços. Altera a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, a fim de: a) tornar obrigatória a elaboração de projeto executivo antes da realização da abertura de licitações para a contratação de obras e serviços; b) reduzir os percentuais aplicáveis como limites ao valor dos termos aditivos – de 25% para 10% do total do contrato no caso de obras, serviços de engenharia; de 50% para 25% no caso de reforma de edifício ou equipamento; e de 25% para 5% no caso de compras; estabelece que a lei entrará em vigor decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
Autor: Senador Vital do Rêgo (PMDB/PB)
Data da apresentação: 23/08/2011
Ementa: Altera o art. 37 da Constituição Federal para instituir gratuidades a candidatos em concurso público. Acresce inciso II-A ao art. 37 da Constituição Federal para isentar de pagamento de taxa de inscrição em concurso público os desempregados e os trabalhadores com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e para assegurar que esses desempregados e trabalhadores, uma vez aprovados, terão exames pré-admissionais realizados gratuitamente pela rede pública ou conveniada.
Autor: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data da apresentação: 23/08/2011
Ementa: Acrescenta o inciso III ao art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a conduta de quem aproveita de segredo revelado por funcionário público, sabendo de sua origem ilícita. Acresce inciso III ao § 1º do art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal) para tipicar como crime de violação de sigilo funcional aquele que se aproveita de segredo revelado por funcionário público, sabendo de sua origem ilícita, sujeitando-o a pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Autor: Senador Pedro Taques (PDT/MS)
Data da apresentação: 23/08/2011
Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de que a pessoa jurídica integrante da administração indireta divulgue os nomes, currículos, endereços, telefones e endereços eletrônicos de seus conselheiros e dirigentes. Dispõe que a pessoa jurídica integrante da administração pública indireta federal deve divulgar, inclusive na internet, os nomes e currículos de conselheiros, dirigentes e assessores de nível superior, bem como seus meios de contato, no mínimo, endereços, telefones e emails institucionais. Estabelece o conceito de dirigente e de assessor de nível superior. Dispõe que a lei tem vigência após 45 dias de sua publicação.
Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data da apresentação: 23/08/2011
Ementa: Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para determinar que os editais de convocação de concursos públicos contenham determinações especiais para a comunicação dos eventos do processo seletivo às pessoas com deficiência.
Autor: Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
Sindical
Câmara dos Deputados
Autor: Senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS)
Data de apresentação: 19/8/2011
Ementa: Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a massa falida ou a entidade sindical competente possa fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, para fins de requerimento de aposentadoria especial, caso o empregador tenha sido declarado falido.
Autor: Augusto Carvalho – PPS/DF.
Data de apresentação: 23/8/2011
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tornar facultada a Contribuição sindical.


