Edição 107 - 14/08/2012

Ação Civil Pública contra o nível superior do cargo de Técnico da Receita federal é julgada improcedente em segunda instância


Em conformidade ao decidido na última AND, de dar prioridade à luta pela modernização da Carreira de Especialista do Banco Central, e em especial pela exigência de nível superior para ingresso dos Técnicos, o Sinal vêm lutando intensamente junto ao Banco e ao Governo e entende que a notícia de reconhecimento em segunda instância da legalidade dessa exigência na Receita Federal, derruba mais uma barreira de resistência.

A Ação Civil Pública (ACP) nº 1999.34.00.021695-4, que questiona a transposição dos Técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, para o cargo de Técnico da Receita Federal, de nível superior, foi julgada pela 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão dessa quarta-feira, dia 8 de agosto. No julgamento, o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi negado por unanimidade, sendo reconhecida a legalidade da transposição constante do art. 9° da MP n° 1.915/1999, que resultou na lei 10.593/2002.

A decisão representa uma grande vitória da categoria e o compromisso do Sindireceita na defesa dos interesses dos Analistas-Tributários, sendo mais um passo para garantir a valorização profissional do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e o reconhecimento da importância do cargo.

O julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, esperado há muitos anos, confirma a posição da categoria, que sempre defendeu o reconhecimento formal do nível superior do cargo, tendo em vista o grau de dificuldade exigido nos concursos e a complexidade das atribuições exercidas, que resultava no fato de mais 98% dos integrantes possuírem cursos de nível superior.

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