Diferenças entre o empregado da iniciativa privada, contratado pelo regime de CLT, e o servidor público federal, sujeito à Lei 8112/98.
A presidente Dilma Rousseff vem afirmando na mídia, com a nítida intenção de jogar a população contra o servidor público, que sua prioridade é “garantir o emprego daqueles que não têm estabilidade”. Esse discurso é proferido sempre com meias verdades e contando com o desconhecimento da população em relação às diversas diferenças fundamentais entre os dois regimes.
Na iniciativa privada vemos, com muita satisfação, que o desemprego vem caindo e está por volta dos 6%, sendo que para muitos cargos com maior exigência, falta mão de obra. O ganho real dos salários é uma realidade e temos certeza que a estrutura do Estado e seus servidores são a base para esses resultados positivos.
Dar incentivos para as empresas não tem se mostrado a melhor opção, inclusive porque lemos na mídia que as empresas, principalmente as grandes montadoras de veículos, têm utilizado esses incentivos para aumentar seus lucros e enviá-lo para suas matrizes no exterior.
Para que nossa Presidenta entenda, apresentamos o quadro abaixo com as principais diferenças entre o empregado da iniciativa privada, contratado pelo regime de CLT, e o servidor público federal, sujeito à Lei 8112/98. Um exemplo é o dissídio coletivo, presente na maioria das categorias. Os 23% que estamos pleiteando agora metalúrgicos e bancários, por exemplo, já receberam em 2009, 2010, 2011 e 2012.
| Situação | Empregado da iniciativa privada | Servidor público |
| Reposição da inflação | dissídio coletivo ANUAL negociado entre o sindicato patronal e o dos empregados | não há gatilho anual |
| Contribuição à previdência oficial | máximo de R$ 430,78 | 11% do subsídio |
| Aposentadoria | limitado a R$ 3.916,20 | integral até 98 e regras de transição. Pós 2012 será limitado a R$ 3.916,20 |
| Idade de aposentadoria | 35 / 30 anos de contribuição (H/M) sem idade mínima (fator previdenciário) | 60 anos (H) / 55 anos (M) + tempo de serviço |
| Estabilidade de emprego | não há; parcialmente compensado pelo FGTS | sim |
| Aumentos e promoções | normalmente por mérito | por tempo de serviço |
| Participação nos lucros | presente na maioria das categorias sindicalizadas | não há |
| Viagens a trabalho | 100% pagos pelo empregador (hotel + passagens aéreas semanais) | limitado ao valor da diária; retorno ao local de lotação somente a cada 30 dias |
| Assistência médica e odontológica | somente co-participação; planos com ampla cobertura | PASBC: contribuição mensal + co-participação; cobertura limitada |
| Responsabilização | o empregado não responde pelos seus atos, exceto em cargos de direção | o servidor responde pelos seus atos mesmo aposentado |
(Colaboração do colega Alexandre Kazuma Matsuo)


