Presidente assina Decreto que regulamenta a Convenção 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
O Sinal tem participado ativamente da luta pela regulamentação da Convenção 151, que estabelece o princípio da negociação coletiva entre servidores públicos e os governos federal, estaduais e municipais. Ainda durante a gestão do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, falecido em janeiro de 2012, o sindicato participou de um Grupo de Trabalho, junto com mais 16 entidades, que, durante dois anos, estudou propostas à regulamentação.
A convenção 151 da OIT, determinada em 1978, foi ratificada pelo Congresso Nacional em 2010. Após mais de três anos parada no Planalto, a presidente Dilma Rousseff, em reunião realizada na quarta-feira, 6, com as principais centrais sindicais, que mobilizaram quase 50 mil pessoas na Esplanada, comprometeu-se, finalmente, a regulamentá-la. O primeiro passo à sua internalização e regulamentação, é a publicação do Decreto nº 7.944, de 6.3.2013.
Firmado ainda por três ministros de Estado, entre eles a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Miriam Belchior, o Decreto apenas inicia o processo de regulamentação, que precisa ser adaptada à legislação nacional para entrar em vigor.
Para o Sinal, como para o conjunto das entidades do funcionalismo, a regulamentação representará uma das maiores conquistas desde o direito à organização sindical dos trabalhadores do setor público, garantido somente na Constituição de 1988, ano de criação do nosso sindicato. Como vem noticiando o Apito, o Sinal, junto às demais carreiras de Estado, priorizou a defesa da convenção entre as lutas determinadas para 2013.
A Convenção 151 determina, entre outros princípios, a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva para servidores públicos nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Além de proposições relativas à liberdade sindical, a Recomendação 159, também de 1978, prevê procedimentos para determinar as condições de trabalho no serviço público.


