O prazo de cinco sessões do plenário da Câmara expirou e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania não votou o PL 4.330/04, que pretende expandir a terceirização no País. Desse modo, o projeto será votado em plenário em qualquer momento, já que a pauta está livre. Isto é, não há nenhuma proposição travando as votações ordinárias do plenário da Casa.
O prazo de cinco sessões foi determinado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que acatou requerimento neste sentido apresentado pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). Este ardil regimental, não há dúvida, atropela entendimento que só se votaria o projeto quando se alcançasse um consenso em torno da matéria.
Agora, é preciso ter atenção redobrada, pois a pauta está livre e o projeto pode seer agendado para votação em qualquer momento. Urge uma mobilização nacional do movimento sindical, pois a despeito da decisão das bancadas do PT, do PSB e do PCdoB que fecharam questão contra o projeto, as demais bancadas partidárias não têm essa posição. Ou estão dividas em relação ao tema ou estão integralmente a favor do projeto.
A despeito de haver quase um amplo consenso social contra o projeto, a bancada empresarial, majoritária na Câmara, articula e faz pressão para aprovar o projeto, que só e apoiado hojes pelos empresários.
Não há mais dúvidas que é necessário regulamentar o trabalho terceirizado no País. Mas a divergência em torno do PL 4.330/04 é que não é isto que pretende a matéria relatada pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA). A propósito, contraditoriamente, o relator agora é membro de um partido de orientação sindical, o Solidariedae, fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SP), presidente da Força Sindical.
Na verdade, ao ampliar a terceirização para o setor fim das empresas Arthur Maia apenas expande essa modalidade de contratação da mão de obra, sem com isso estabelecer regramentos que coíbam a precarização das relações de trabalho dessa massa de trabalhadores que hoje trabalham nessas condições e também futuros trabalhadores que poderão ingressar no mercado de trabalho por meio desse modelo que os empresários querem validar no Brasil.
O texto de Arthur Maia tem quatro pontos polêmicos e em todos eles prevaleceu os interesses do poder econômico.
O primeiro é a abrangência da terceirização – se deve valer para todas as atividades da empresa ou só para trabalhos secundários, as chamadas atividades-meio. Prevalece no texto a terceirização também na atividade-fim da empresa.
O segundo ponto é a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária. O relator optou pela segunda.
A terceira divergência é sobre a garantia aos terceirizados dos direitos trabalhistas vigentes para os trabalhadores contratados diretamente pela empresa, o que envolve a questão da representação sindical. Esta questão está em aberto no texto.
O último ponto é sobre a terceirização no serviço público, que interessa ao Ministério do Planejamento regulamentar, pois segundo os gestores, o governo tem tido muito prejuízo com os calotes das contratadas, que ao não pagarem a mão de obra, a contratante (o governo) arca com os prejuízos trabalhistas e previdenciários.
Diante disso, só resta agora ao movimento sindical dar combate permanente e tenaz ao projeto, pois a intransigência do poder econômico não permitiu e permite que haja um texto mais equilibrado e que represente as demandas dos trabalhadores.
Com a palavra o movimento sindical!
Fonte: Diap