Edição 52 – 30/4/2015

MANDADO DE SEGURANÇA PARA NÃO INTERRUPÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO


O Sinal, em outubro de 2013, ajuizou Mandado de Segurança (MS 20587) junto ao Superior Tribunal de Justiça para afastar os efeitos da Portaria 77.325, que impede o cômputo, no período de estágio probatório, de afastamentos considerados pela Lei 8.112/90 com de efetivo exercício (Apito 137/2013).

Apesar da manifestação favorável da Procuradoria Geral da República e dos diversos movimentos contrários à interrupção do estágio probatório (entre eles o artigo dos dirigentes do Fórum Nacional da Advocacia Pública e o trabalho da Associação dos Procuradores do Banco Central junto ao Congresso Nacional para suspender a orientação do MPOG sobre o assunto, através do projeto de Decreto Legislativo 1488/2014) o Superior Tribunal de Justiça denegou a segurança, por entender incabível o Mandado de Segurança.

Em razão disso, ajuizamos ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, para que os afastamentos considerados como efetivo exercício não interrompa o prazo do estágio probatório.

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