Edição 137 – 6/11/2013

SINAL questiona junto ao Superior Tribunal de Justiça a Portaria nº 77.325/2013 que regulamenta a Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório


 

O SINAL impetrou o Mandado de Segurança Coletivo nº 20.587 junto ao Superior Tribunal de Justiça questionando a legalidade da Portaria nº 77.325/2013 do Presidente do Banco Central do Brasil.

A Portaria em questão altera o artigo 5º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil em Estágio Probatório, Anexo I, Portaria nº 59.616, de 19 de agosto de 2010, dando interpretação contrária, e com efeitos pretéritos, ao que dispõe o artigo 20, parágrafo 5º, da Lei nº 8.112/90.

O que está em discussão é a suspensão da avaliação do estágio probatório em razão de licenças / afastamentos considerados como “efetivo exercício”, tais como licença para tratamento da própria saúde, licença maternidade, etc. e o reflexo na evolução do servidor na carreira uma vez que a suspensão da avaliação retarda progressões e promoções.

Muito embora a liminar tenha sido negada pelo Ministro Relator que não vislumbrou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação considerando que os servidores atingidos pela Portaria continuam a receber suas remunerações, esclareceu que, “acaso reconhecido o direito vindicado no julgamento do mandado de segurança, os prejudicados automaticamente serão posicionados nos níveis funcionais corretos, recebendo as correspondentes diferenças remuneratórias.”

A decisão foi publicada no DJe de hoje, 06.11.2013, e o SINAL está manejando Embargos de Declaração apenas para corrigir erro material que diz com o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, vez que o despacho se refere à União e não ao Banco Central do Brasil.

O Presidente do BACEN tem prazo de 10 (dez) dias para prestar informações. Após o Ministério público terá o mesmo prazo para oferecer parecer.

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