Edição 154 – 30/9/2015
Abono de permanência: carta a parlamentares contra a aprovação da PEC 139/2015
Com o objetivo de pressionar o Congresso Nacional contra a aprovação da PEC 139/2015 – que extingue o abono de permanência, concedido ao servidor que opta por permanecer em atividade, mesmo após reunir todas as condições para a aposentadoria -, o Sinal convoca todos os servidores do BC a encorpar a luta, preenchendo e encaminhando aos parlamentares o manifesto reproduzido abaixo.
Veja a relação completa de e-mail dos deputados e senadores.
Participe. Reivindique a manutenção de um direito que é de todos!
Segue a íntegra do manifesto: (versão para download em word)
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Excelentíssimo Senhor Parlamentar
Refiro-me ao noticiado, que o Congresso Nacional recebeu a PEC 139/15 para extinguir o abono de permanência, bônus concedido a servidores públicos federais que optam por continuar trabalhando após atingir todas as condições para a aposentadoria.
Instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, corresponde ao valor da contribuição mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria e opte por permanecer em atividade.
Trato, em particular, do argumento mencionado pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na justificativa do projeto: “O atual perfil e quantitativo dos servidores públicos civis da União deixa de exigir estímulos especiais à permanência do servidor público civil na ativa, o que permitirá natural efeito renovador no serviço público federal”.
Lamento ser essa uma das justificativas do senhor Ministro do MPOG, e discordo veementemente do argumento.
Primeiro, porque se trata não apenas de um “benefício” ao servidor que se mantém na ativa. Essa alternativa já reduz, em muito, os gastos do governo, em todas as esferas, visto que tendo adquirido todos os direitos para a aposentadoria, poderia se aposentar com o mesmo salário da ativa, mantendo-se no trabalho apenas pelo valor do abono permanência.
Em segundo lugar, está em tramitação projeto que visa aumentar a idade máxima de aposentadoria do servidor público de 70 para 75 anos e, portanto, a justificativa da matéria tratada pela PEC 139/15, no meu entendimento, é um contrassenso e vai de encontro com a da alteração da idade máxima, em que um argumento é exatamente o de aproveitamento da experiência dos servidores públicos e de alongamento do tempo de atividade laboral.
Do ponto de vista pessoal dos servidores há, ainda, outras duas situações a considerar. Sendo aprovada essa PEC, ocorrerá a redução salarial dos servidores que estiverem nessa condição, uma vez que, de acordo com decisão do STF o abono permanência é considerado verba remuneratória e, portanto, alimentar, sobre a qual incide o Imposto de Renda. Ou seja, parte do valor do abono já retorna ao Estado.
Considerando os reflexos sociais da aprovação da medida, cabe lembrar que aqueles que optam por permanecer no serviço veem a continuidade do trabalho como uma forma de ocupação. Muitos dos que se aposentarem poderão ver a inatividade como um desalento à própria continuidade de vida, o que pode implicar o aumento de doenças psicossociais, ao se sentirem inúteis. Essa, sim, é uma condição perversa.
Finalmente compete dizer que, a despeito da suspensão de novos concursos em 2016, em algum momento, até porque os que tiverem condições de permanecer em serviço sem qualquer benefício irão se aposentar, o governo será obrigado a autorizar o ingresso de novos servidores e nesse instante, em face dos salários iniciais pagos para as carreiras de Estado, por exemplo, a conta é simples: precisará desembolsar quantia pelo menos 5 vezes maior do que o abono permanência que pretende extinguir. Cabe notar, ainda, que depois de autorizado um concurso, o prazo para ingresso efetivo de novos servidores é de, no mínimo, um ano.
Só no Banco Central atualmente há 471 servidores que recebem o abono permanência. A autorização de novos ingressos foi limitada pelo MPOG e a expectativa é que a maioria daqueles servidores exerça o direito da aposentadoria, reduzindo ainda mais a força de trabalho desta Autarquia, já muito prejudicada ao longo desses anos. A Lei nº 9.650 estabelece uma quantidade máxima de serviços e o quadro atual está muito aquém do necessário, o que dificulta e até impossibilita, inegavelmente, o cumprimento da missão do Banco Central.
Ampliando esse quadro para as demais instituições, creio que a situação será alarmante e totalmente prejudicial para o atendimento da sociedade.
Na condição de eleitor, peço que examine a proposta considerando as informações que ora transmito a V.Exa.
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