Edição 36 – 6/3/2017

Novas regras para Licença Capacitação: é preciso banir todos os retrocessos


Instado pelo mal-estar que reverberou entre os servidores, ante ao novo regramento para usufruto da Licença Capacitação (LC), o BCB convocou reuniões nas últimas semanas com todos os chefes de departamento. A edição 726 do Sinal-DF Informa noticiou o primeiro dos dois encontros.

Como resultado dos diálogos, é aventada a possibilidade de reformulação dos termos que restringem a 5% do efetivo no quantitativo de licenças a serem concedidas por ano. A medida, caso concretizada, representará avanço, no entanto, apenas um em meio à série de retrocessos contidos no arcabouço da Portaria 92.595/2017. Até o momento, a tendência é que as demais imposições permaneçam inalteradas.

O Sinal reforça seu repúdio a todas as cláusulas que dificultam o acesso do servidor do BCB a uma garantia legítima e que deveria representar interesse, primordial, da Administração Autárquica. Ainda, rechaça a forma com que foi construída a proposta, a portas fechadas e sem participação dos demais interessados.

Entre os pontos de maior tensão, destacamos o efeito retroativo da medida, que pune os requerimentos à LC que ainda não haviam sido homologados até a data da nova Portaria, impondo os parâmetros atuais.

De igual modo, contestamos a limitação a 30 dias, com carência de um ano entre um e outro, dos afastamentos para a realização de curso a distância. O que se tem, na prática, é uma restrição a estudos mais aprofundados, dada a redução do período.

Mantenha-se mobilizado em defesa de seus direitos!

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