Edição 113 – 29/6/2017

Palavra do filiado


Tendo em vista, conforme a legislação vigente, que tudo aquilo que nos é dado é considerado salário ¬ inclusive, até mesmo, o Vale-Refeição e considerando que, em assim sendo, tudo aquilo que nos é retirado caracteriza-se, portanto, como redução salarial, e considerando, ainda mais, que a redução salarial é inconstitucional, não seria o caso de o Sinal ingressar em juízo não só para que fosse feita a devida reposição de tudo que nos tem sido suprimido, ao longo dos anos, como, também, para evitar as possíveis futuras e indevidas reduções em nossos salários, além das perdas nos serviços médicos que nos são prestados, tão badaladas nos últimos tempos?  À superior consideração do Departamento Jurídico do Sinal.

Denizart Corrêa de Mello, de Belo Horizonte


Gostaria de cumprimentar este Sindicato pelo apoio dado no Apito 110 (26/6) ao movimento dos servidores pela emenda 51 à MP 784/17 e pela oportuna análise do assunto. Sobre o tema ser tratado no “ato dos servidores do Banco Central, que será promovido pelo Sinal na próxima sexta-feira, dia 30 de junho”, gostaria de perguntar: 1) por que “ato” e não assembleia (com espaço para deliberações)? e 2) por que a realização do ato dos servidores não foi deliberado pelos próprios servidores? Obrigado.

Max Meira, de Brasília

Apito Brasil: A decisão pela realização de Ato foi do Conselho Nacional do Sinal.

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