Contribuições a sindicatos e associações científicas podem ser dedutíveis no IR

    • Sou médico e pago quatro entidades de classe, as quais me dão dreito a inscrições em congressos com desconto, participação associativa e periódicos. Gostaria de saber se esses gastos podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda (IR) como despesas com instrução.

     

    As contribuições a sindicatos de classe e associações cientificas são dedutíveis no IR desde que a participação nessas entidades seja necessária para a geração de rendimentos. Para tanto, é necessário

     

    âue sejam devidamente comprova-as e escrituradas em livro-caixa. O mesmo vale para a participação em congressos e seminários, com o pagamento de taxas de inscrição e a aquisição de impressos e livros, bem como hospedagem e transporte. Ou seja, são gastos dedutíveis desde que registrados em livro-caixa, comprovados por documentação e que não sejam reembolsados ou ressarcidos. Portanto, o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros deve ser guardado.

     

    • Tenho 60 anos e me aposentei em novembro de 2011. Recebo a aposentadoria parcial do INSS, pois, apesar de ter trabalhado por mais de 35 anos, solicitei o benefício antes do prazo para levantar os valores recolhidos ao FGTS. Estou aguardando a liberação de um montante em dinheiro que pretendo apUcar para complementar minha aposentadoria. Quanto e em qual produto devo aplicar para ter um rendimento mensal de RS 5 mil?

     

    Com aplicação em tomo de R$ 840 mil e rendimento mínimo líquido de 0,5% ao mês, poderão ser retirados R$ 5 mil mensais por cerca de 30 anos. Assim, você terá renda até os 90 anos. Como sempre, fica o alerta de que esses cálculos são simplificados e servem apenas como referencia, pois pode haver alterações substanciais das condições econômicas do País. Dentro dessa ótica, uma aplicação de R$ 1 milhão, com o mesmo rendimento líquido, poderá ter retiradas de RS 5 mil e o saldo será preservado eternamente, conceito conhecido como perpetuidade. Há várias maneiras de aplicar esse valor, mas como a liquidez mensal é importante neste caso, a primeira indicação é a caderneta de poupança. No entanto, em caso de queda da taxa básica de juros abaixo de 8,5% ao ano, a remuneração da caderneta ficará em 70% da Selic – o que derrubaria os ganhos e, assim, os cálculos mencionados não seriam preservados. Um fundo de renda fixa pode ser outra boa opção, mas desde que tenha custos baixos e a rentabilidade líquida, após o desconto do IR, fique em níveis comparáveis ao da poupança. Para evitar perda de ganhos, pode ser criada uma carteira de investimentos, aplicando parte na caderneta, parte em fundos e pane

     

    em títulos como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), que exigem aplicações por prazos maiores, mas têm bom retomo. O importante é acompanhar constantemente a rentabilidade líquida oferecida pela carteira e realizar alterações conforme necessário.

     

    • Vendi um imóvel residencial e tenho 180 dias para adquirir outro. Se dentro desse prazo não encontrar outro imóvel para comprar, como fica o pagamento do IR sobre o ganho de capital?

     

    Há duas opções: a primeira é pagar o IR com juros, mas sem multa, até 30 dias após os 180 dias. Mas, nesse caso, o Fisco entenderá que o contribuinte usou o benefício fiscal, que só poderá ser usufruído novamente depois de 5 anos. A outra opção é simplesmente pagar o imposto atrasado com multa e juros. Entretanto, se o prazo de 180 dias começar em um ano e terminar no seguinte, haverá necessidade de retificar a declaração anual de IR.

     

    • Tenho um VGBL desde 2003 e em 2005 passei para a tabela regressiva do Imposto de Renda. Pretendo fazer retra-das bimestrais, como o plano permite, a partir de janeiro de 2015, quando o IR será de 10% sobre os rendimentos. Mas gostaria de saber como serão aplbados esses 10%. Ou seja, qual porcentagem da retirada será considerada capital e qual será rendimento? Por exemplo, se

     

    a retirada for de RS 15 mil a cada dois meses, os 10% de imposto incidrá sobre quanto?

     

    No caso dos planos de previdência VGBL, a incidência de Imposto de Renda ocorre no resgate, somente sobre o rendimento e não sobre o saldo total acumulado. Na tabela regressiva (definitiva), a alíquota começa com 35% para contribuições feitas até dois anos, caindo 5 pontos porcentuais a cada dois anos e chegando a 10% de imposto sobre o rendimento das contribuições realizadas a mais de 10 anos. Importante destacar que capital é o valor depositado por você e rendimento é o ganho sobre a aplicação desse valor. A seguradora deve informar esses valores no extrato. No caso da sua retirada, a seguradora tem em seus registros as contribuições e respectivos rendimentos, de maneira a calcular os 10% de tributo sobre o ganho. Essa informação será recebida por você para que a sua declaração de IR possa ser feita corretamente. Os resgastes ou benefícios recebidos devem ser lançados na ficha “Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sendo o registro feito na linha “Outros rendimentos recebidos pelo titular”. Já o saldo do plano deve ser lançado na ficha Bens e Direitos.

     

    Fonte: O Estado de S. Paulo

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