Fundo de Risco Soberano Simplificado terá 95% de títulos do Tesouro ou instituições financeiras com rating similar; novas regras para a indústria vão dar mais transparência
As sete categorias de fundos de investimentos existentes hoje serão reduzidas para quatro: ações, multimercado, investimento no exterior e renda fixa. Nessa última se encaixará a aposta do mercado para uma carteira mais popular, o Fundo de Risco Soberano Simplificado. Recheadas por, no mínimo, 95% de títulos de dívida emitidos pelo governo ou por instituições financeiras com rating similar, essas carteiras só poderão ser negociadas eletronicamente e terão regras mais simples de adesão para o investidor.
“É para ser um fundo de baixo risco, acessível à população que hoje só investe na poupança. É uma porta de entrada para o mercado de capitais. Mas tem de ser feito de forma simples e segura, sem risco de volatilidade”, explicou a diretora Ana Novaes, que há um ano capitaneia o processo de reformulação da 409. Montado nesses moldes, o fundo de risco soberano estará isento do Termo de Adesão e de Ciência de Risco de Crédito – procedimento padrão da indústria. Junto com a dispensa de prospecto (bastará a lâmina), a medida permitirá que as gestoras cobrem taxas de administração menores e mais agilidade ao produto, que terá liquidez e rendimento diário. A expectativa é que a modalidade concorra com a poupança e as letras de crédito. “Será uma alAna Novaes Diretora da CVM ternativa para a classe emergente do nosso país, que quer continuar crescendo diminuindo a desigualdade”, contextualizou.
O produto também foi defendido por Francisco José Bastos, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM. “Era um diagnóstico da indústria, compartilhado por nós, que faltava um produto de entrada. O crescimento recente da classe média nos últimos anos refletiu no aumento do número de cadernetas de poupança; saiu de 90 milhões para 125 milhões nos últimos três anos. Nos fundos, houve aumento no patrimônio líquido, mas não do número de cotistas. E nas carteiras voltadas ao investidor de varejo, a estagnação ficou mais clara”.
De acordo com números da autarquia, a indústria de fundos no Brasil administra atualmente R$ 2,3 trilhões. Com a nova organização, as carteiras de categorias a serem suprimidas, como a “cambial”, serão encaixadas nas novas divisões e organizadas em subcategorias.
Ana lembrou que há 10 anos, quando a Instrução 409 foi editada, os fundos eram quase monotemáticos, tendo os títulos públicos como aplicação dominante. Com a evolução do mercado, nos últimos anos a instrução foi enxertada por nove mudanças que abarcaram para acompanhar a dinâmica do mercado, incluindo a Internet.
“Estas mudanças tornarama estrutura complexa. Era melhor fazer uma nova. A ideia é torná-la mais intuitiva, amigável”, disse Ana, que espera permear de didatismo a nova edição da 409, que terá glossário e explicações sobre o “nascimento, vida e morte” de uma cota de fundo.
A CVM quer também estender os limites para investimentono exterior por meio de fundos voltados ao varejo, de 10% para 20% do patrimônio dos fundos de ações e renda fixa. Para os multimercado, esta fatia permaneceria em 20%. No caso dos fundos exclusivamente voltados para investidores qualificados, este limite passa a ser de 40%, enquanto para os investidores profissionais não haverá limite.
A transparência na remuneração dos distribuidores e no pagamento das taxas de performance dos gestores também é destaque entre asmudanças sugeridas pela autarquia. Hoje, o comissionamentopagopor gestores aos distribuidores é feito por fora do patrimônio da carteira, numa divisão de ganhos que passa despercebida pelo investidormédio. De tão repetida, a operação ganhou até apelido.
Conhecida como rebate, ela incentiva o distribuidor – quem coloca as cotas dos fundos para os investidores-a oferecer aos seus clientes carteiras que o remuneremmelhor, enão aquelamais indicada ao investidor. “Não existe almoço grátis.Queremos que o investidor tenha consciência de que essa relação é remunerada”, explica Ana.
Será necessário dar publicidade à política de distribuição do fundo, ainda que os detalhes – como o tamanho da remuneração – continuem sigilosos. Relações que possam levar a conflitos de interesse devem ser informadas, e a remuneração que tire a independência do gestor, vedada.
Por meio de nota, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e deCapitais( Anbima) comemorou a entrada em audiência das novas regras. “É uma reforma bastante esperada e que vai permitir que o setor continue crescendo com segurança e transparência”, resumiu Carlos Massaru Takahashi, vice-presidente da entidade.
A CVM receberá comentários de investidores e agentes do mercado referentes a estas modificações até 30 de junho. A expectativa da autarquia é editar as novas normas até o fim do ano.
Ainda ontem, a CVM anunciou a renovação do convênio que mantém com o Banco CENTRAL para atuação no mercado financeiro.
Há a expectativa das partes de que aprimoramento da atuação conjunta reduza os custos de observância no segmento.
“É para ser um fundo de baixo risco, acessível à população que hoje só investe na poupança. É uma porta de entrada para o mercado de capitais. Mas tem de ser feito de forma simples e segura”Ana Novaes Diretora da CVM
Novas regras também para investidores
O esforço da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para modernizar as regras dos fundos de investimento engloba não apenas a atuação dos gestores, distribuidores e administradores das carteiras. A regulamentação de investidores também será alvo de aprimoramento por parte da autarquia, que pôs em audiência pública sugestões para redefinir o conceito de investidor qualificado e criar a do profissional (figura até agora definida informalmente como super qualificado).
Pela proposta da CVM, serão considerados qualificados aqueles investidores que tenham, no mínimo, R$ 1 milhão em investimentos financeiros. Atualmente, é classificado dessa forma o aplicador com R$ 300 mil reais disponíveis para investir, mesma quantia prevista pela redação de 2004. Corrigido pela inflação, o valor ficaria em torno de R$ 600 mil.
Poderão ser classificados como investidores profissionais as pessoas jurídicas instaladas no Brasil e que tenham aplicações financeiras superiores a R$ 20 milhões.
Pelo perfil, apenas investidores institucionais – como fundos de pensão e gestoras de recursos – conseguirão pleitear os benefícios de ser um aplicador profissional. Há uma série de investimentos que são disponíveis apenas a quem se encaixe nessas categorias especiais. Um deles, sugerido pela nova regra, é a aplicação no exterior de todo o patrimônio de um fundo. “A ideia é que esses investidores tenham pouca tutela”, disse a diretora Ana Novaes.
Concluído o processo até virar norma, as duas categorias farão parte da Instrução 539.
Fonte: Brasil Econômico