IR no terço adicional de férias

    Em recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de um terço nas férias. O julgamento foi apertado e concluído apenas com o voto de desempate do presidente, ministro Humberto Martins.

     

    Fonte: Valor Econômico

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