Convênio unificado para servidor é questionado porque redação do estatuto da entidade não passou pelo MPDFT
ANTÔNIO TEMÓTEO
A Geap Autogestão em Saúde, operadora do superplano dos servidores públicos, foi criada com suspeitas de irregularidades. Para que a nova operadora entrasse no mercado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) precisaria acompanhar o processo de elaboração do estatuto da fundação, como diz o Código Civil, entre os artigos nº 62 e 69. Mas isso não ocorreu. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2013, um decreto que aprova a deliberação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fazer as mudanças estatutárias.
A nova operadora, que está sob intervenção da Previc, surgiu a partir da cisão da Fundação de Seguridade Social (Geap) — que era, por estatuto, uma entidade de previdência complementar, com personalidade jurídica de direito privado, e oferecia planos de assistência em saúde. A superintendência, responsável por regular as entidades de previdência fechada, decidiu fazer a segregação para tornar a gestão mais eficiente. Com isso, foram criadas duas fundações: a Geap Autogestão em Saúde e a Geap Previdência. E cada uma delas passou a ter um estatuto próprio.
A Previc comentou que os bens, os direitos e as obrigações dos segmentos de saúde e de previdência da Geap eram contabilizados e controlados individualmente. Com isso, a superintendência afirmou, em nota, que “não há qualquer risco de “contaminação”, por ilegal, entre os dois objetos”. Apesar dos esclarecimentos, a autarquia não informou por que o estatuto da Geap Autogestão deixou de ser apreciado pelo MPDFT.
As promotoras de Justiça Rosana Carvalho e Cátia Gisele Martins Vergara, chefes da 1ª e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do MPDFT, respectivamente, disseram que o estatuto da nova operadora de saúde não foi avaliado por nenhuma das duas. Rosana explicou que o registro em cartório só pode ocorrer após apreciação do documento pelo Ministério Público. “Não fui comunicada. Vou procurar a Geap Autogestão em Saúde e a ANS. Cabe a nós velar pelas fundações que não sejam de previdência. Como uma nova entidade foi criada sem o nosso acompanhamento, há indícios de irregularidade”, completou Cátia.
Procurado para esclarecer se as supostas falhas no trâmite legal suspenderiam o efeito do decreto presidencial que autorizou o convênio único para servidores, o Ministério do Planejamento não se pronunciou. Pelo documento oficial, poderão se tornar beneficiários da Geap Autogestão em Saúde os funcionários públicos da União, de autarquias e de fundações.
O especialista em terceiro setor Eduardo Sabo explicou que esse caso de cisão é inédito no DF. No entendimento doutrinário dele, o MP também deveria velar pelas entidades de previdência complementar para que a vontade dos instituidores e beneficiários seja respeitada pelos administradores. Ele ressaltou, no entanto, que a Lei Complementar nº 109 de 2001 confere a atribuição de acompanhar e fazer a cisão de entidades fechadas de previdência complementar à Previc. “Como uma nova fundação foi criada, o estatuto deveria ter sido analisado pelo Ministério Público”, completou Sabo, também promotor do MPDFT.
Fonte: Correio Brasiliense