Edição 216 - 24/11/2023
28,86%: decisão do TRF reforça acerto de estratégia jurídica do SINAL
Conforme acórdão publicado nesta sexta-feira, 24 de novembro, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) decidiu que o Banco Central deve pagar os 28,86% (grupo 106). A decisão se deu em face de embargos de declaração opostos pelo Banco Central.
O encaminhamento dado pelo Judiciário reafirma o acerto na estratégia jurídica adotada pelo SINAL. Cabe destacar que a Autarquia ainda pode recorrer da decisão. Esperamos que a Diretoria e a Procuradoria-Geral do BC, desta vez, não adotem mais medidas protelatórias apenas para atrasar o recebimento por parte dos servidores, que já aguardam, há décadas, o desfecho desta ação!
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