Edição 145 – 30/9/2016

Ação do custeio do auxílio pré-escolar


Apesar de termos obtido decisão judicial favorável reconhecendo a ilegalidade do desconto da cota parte no custeio do benefício de assistência pré-escolar (Apito 133, de 5.9.2016), o Banco Central ainda não foi intimado da decisão e por isso os descontos destes valores ainda não foram suspensos.

Como é prerrogativa dos entes públicos a intimação pessoal de decisões judiciais, apenas após efetivação dessa intimação é que o BCB terá conhecimento oficial da decisão e deverá cumpri-la.

 Os advogados do Sinal estão verificando a situação junto a secretaria da 14ª Vara Federal do DF, para que seja agilizada a intimação do BC.

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