Edição 217 - 27/11/2023

Ações do PASEP e do abono de permanência: não filiados que quiserem participar devem se filiar até 30 de novembro


Conforme noticiado na última semana, o SINAL ingressará com novas ações judiciais para os seus filiados, visando à atualização de valores recebidos a título de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) à inclusão do abono de permanência no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. Os não filiados que tiverem interesse em participar, deverão se filiar até a próxima quinta-feira, 30 de novembro.

PASEP

Poderão participar da ação servidores que ingressaram no setor público até agosto de 1988. Para o ajuizamento é necessária a apresentação dos extratos microfilmados, nos quais seja possível identificar saques indevidos, desfalques ou inobservância dos índices de correção, bem como Planilha de Cálculo demonstrativa do prejuízo.

O SINAL orienta aos filiados que desejarem ingressar com a ação, que solicitem ao Banco do Brasil os extratos da conta do PASEP e enviem para o e-mail juridiconac@sinal.org.br. A partir dos documentos, será verificada junto a um calculista a viabilidade da ação.

Abono

A demanda se dará com base no entendimento de que a natureza jurídica do abono é remuneratória, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sendo o pedido acolhido, é possível, além da implementação do novo valor do terço de férias e da gratificação natalina, pedir o ressarcimento da importância paga a menor dos últimos cinco anos.

Para mais detalhes, entre em contato com nosso departamento jurídico: (61) 33228208 / juridiconac@sinal.org.br.

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