Edição 27 - 13/2/2019

AGU desiste da mediação: Banco Central não quer conciliação


“Parece-me inquestionável que qualquer tentativa de composição administrativa do conflito judicializado requer que o representante do Banco Central com ela concorde. Estando claro que tal não se dá, não há porque se levar a iniciativa adiante.”

Dr. Fabrício da Soller, Adjunto do Advogado-Geral da União 

Cai a máscara usada durante anos. A direção do Banco Central do Brasil reconhece perante a Advocacia-Geral da União que não tem a intenção de participar da conciliação, proposta pelo Sinal, para pôr fim à questão do reajuste de 28,86%. 

O Sinal, diante do impasse a que chegaram as negociações com o chamado Grupo de Trabalho de Redução de Litigiosidade, constituído pitorescamente pela direção do BC em maio de 2011, já que não resolveu nenhuma das pendências jurídicas com os servidores, procurou, mais uma vez, a Advocacia Geral da União (AGU), em 30 de abril de 2018, para expor todos os detalhes da ação, que se encontrava, onde até agora está, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando a mediação daquela entidade no sentido de buscar uma solução conciliatória para a demanda. 

A AGU, em sequência, apresentou um dossiê sobre o assunto para apreciação da Procuradoria Geral do Banco Central (PGBC), que, mais uma vez, procrastinou uma resposta, o que levou o Sindicato a cobrar publicamente do presidente do Órgão, Ilan Goldfajn, em 15 de outubro de 2018, uma audiência para tratar do tema.  

Em 11 de dezembro de 2018, a PGBC, por meio da Nota Jurídica nº 3853/2018-BCB/PGBC, levou à AGU suas percepções sobre a questão, em que procurava demonstrar “ a inaplicabilidade da Súmula 81 da AGU e da Súmula Vinculante nº 51 do Supremo Tribunal Federal (STF)” à Execução da ação, finalizando que “o Banco Central tem obtido sucessivas vitórias processuais no referido feito, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, [inexistindo] fato novo que justifique a convocação da reunião conciliatória solicitada pelo Sinal”. A AGU, diante das argumentações da PGBC mandou, então, arquivar os autos. 

Em 5 de fevereiro de 2019, o Sinal voltou à presença do Advogado-Geral da União, Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, pelo Ofício SINAL/NACIONAL 004/2019, para requerer a reconsideração da decisão tomada, por considerar que a PGBC faz apenas um jogo de palavras para resistir ao cumprimento da decisão proferida pelo STF, além de que, ao afirmar que a Autarquia tem obtido sucessivas vitórias processuais no STJ, foge à realidade, “uma vez que as vitórias até o momento obtidas são de natureza interlocutória, meramente processuais, com determinação de retorno (da ação) à instância de origem, sem qualquer decisão definitiva sobre a execução propriamente dita, que já se arrasta por quatorze anos, sem qualquer encaminhamento de solução”. 

A Advocacia Geral da União, dois dias após o pedido de reconsideração, em 7 de fevereiro de 2019, pelo Despacho 006/2019/FDS/ADJ/AGU, manteve o teor do despacho anterior, que arquivava os autos, explicitando que: “o fato é que o Banco Central deixou claro na Nota Jurídica acima mencionada a ausência de intenção de participar da conciliação pretendida pelo Interessado, em face da inexistência de fatos novos” e “Parece-me inquestionável que qualquer tentativa de composição administrativa do conflito judicializado requer que o representante do Banco Central com ela concorde. Estando claro que tal não se dá, não há porque se levar a iniciativa adiante.” 

Quase oito anos após a criação do chamado GT de Redução da Litigiosidade esta direção do Banco Central deixa claro que a Instituição, frustrando os muitos servidores que nela acreditavam, jamais quis, de fato, qualquer conciliação que viesse, não só pôr fim a uma pendência de décadas, mas, também, fazer justiça ao seu corpo funcional, como assim o fizeram muitos outros órgãos. 

Mais uma vez a direção do BCB demonstra o total descaso que tem pelo funcionalismo da Casa e seu presidente, Ilan Goldfajn, em final de exercício, prepara sua saída sem ter realizado nenhuma de suas promessas de reconhecimento aos servidores, deles se valendo apenas para seu engrandecimento pessoal. 

Quem constrói o Banco Central do Central do Brasil, quem mantem a Instituição nos mais altos níveis de reconhecimento, nacional e internacionalmente, de sua qualidade são os servidores, que a ela se dedicam diariamente. Estes, felizmente para a sociedade brasileira, permanecem em seus postos, enquanto os outros, seguem em busca de seus interesses pessoais.   

No Superior Tribunal de Justiça 

Em 8 de fevereiro de 2019, os advogados da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, representando o Sindicato, entraram com Embargos de Divergência ao acórdão que determinou o retorno do processo dos 28,86% ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), para definição dos parâmetros de cálculo acerca da compensação dos valores, o que representaria ainda mais tempo para a solução final. 

Finalizam, nossos advogados, a peça jurídica requerendo que: “…Consequentemente, que estes embargos de divergência sejam providos e que o acórdão embargado seja reformado, reconhecendo a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar o caso e, nesse sentido, afastar a possibilidade de qualquer tipo de compensação que não resulte da aplicação das Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, em respeito à eficácia preclusiva da coisa julgada, aplicando, assim, a jurisprudência dessa Corte fixada no recurso paradigmático n.º 1.235.513/AL”. 

O Embargo será apreciado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

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