Edição 189 – 9/11/2020

Ao contrário do que o governo alega, especialistas enumeram efeitos da PEC 32/2020 sobre atuais servidores


“Inquestionável, portanto, que a afirmação de que ‘Direitos e prerrogativas estruturais dos atuais servidores que compõem os quadros da Administração Pública não serão afetados’, contida na EM n. 00047/ME, deve ser interpretada com inúmeras ressalvas”. A afirmação é dos advogados Larissa Benevides e Bruno Fischgold, autores do 14º volume da série Cadernos da Reforma Administrativa, de inciativa do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

Com o título “O impacto da Reforma Administrativa para os atuais Servidores Públicos”, o estudo, lançado na última semana, combate o argumento de que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, em tramitação no Legislativo, afeta apenas os que ainda ingressarão no setor público. Da “equiparação das hipóteses de perda do cargo” à “possibilidade de livre transformação de cargos por decreto presidencial”, passando ainda por impactos na capacitação do servidor, o estudo lista, ao menos, nove pontos da matéria que atingem aqueles que já integram os quadros da Administração.

“Assim como os documentos que embasaram a PEC n. 32/2020 não foram disponibilizados para conhecimento público ou mesmo dos parlamentares, que, a priori, terão de apreciá-la sem sequer conhecer dados e estudos que a fundamentaram, também o desrespeito aos servidores públicos hoje em exercício é camuflado ao longo do texto.”, concluem os autores.

Acesse aqui este e outros estudos da coletânea de produções técnicas do Fonacate.

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