Edição 601 – Tarde de 11.06.2026
ATENÇÃO – AÇÃO DA GABC – DESPACHO DE LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO
Ação da GABC
(Iniciativa do Sinal-POA)
Despacho de limitação do polo ativo
Diante das dúvidas relacionadas ao despacho de limitação do polo ativo, emitido pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, no dia 2/6/2026, esclarecemos:
Não há nenhuma decisão que limite o polo ativo. O que há é mais uma decisão proferida no primeiro grau de jurisdição (sujeita a recurso, portanto) indeferindo a formação de litisconsórcio facultativo ativo, ou seja, indeferindo o cumprimento em grupos de dez pessoas, como temos feito.
Essas decisões são proferidas por alguns juízes que entendem que o litisconsórcio (o grupo de dez) eventualmente atrasará a tramitação. Ao mesmo tempo, há outros juízes que entendem exatamente o contrário, que o grupo ajuda a celeridade processual.
O importante é que, no TRF4, o entendimento majoritário é pela formação de grupos de dez pessoas, reformando-se as decisões proferidas no primeiro grau que indeferem o litisconsórcio facultativo ativo. O TRF4 profere suas decisões com base no fundamento de o litisconsórcio tornar mais ágil a tramitação e concentrar o exame de questões idênticas.
A decisão da 3ª Vara Federal não impede que sejam protocoladas ações de servidores não filiados ao Sinal RS. Apenas traz a necessidade de o advogado da causa fazer um agravo de instrumento para reformar o indeferimento do litisconsórcio.
Aproveitamos para informar, mais uma vez, que as principais dúvidas referentes à ação da GABC constam do FAQ disponível aqui: Confira o FAQ sobre a ação da GABC | SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central.
Clique aqui para ler o despacho na íntegra.
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