Edição 84 - de 13/12/2018

Bônus ou Subsídio?

A instituição do Bônus de Eficiência para os Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, e Auditores Fiscais do Trabalho, foi estabelecida por meio da Medida Provisória 765/2016. O valor de referência do Bônus, para a Receita, advém do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei 1.437, de 17.12.1975, e composto da “arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e recursos advindos da alienação de bens apreendidos”.

Desde 2015, os auditores fizeram greves, paralisações pontuais, dias sem computador, entre outros movimentos pela regulamentação da parcela mensal provisória de R$ 3 mil, na qual se encontram empacados pelas dificuldades em fazer regulamentar o Bônus no Congresso Nacional. Segundo o SINDIFISCO, caberia à Administração da Receita Federal e ao Ministro da Fazenda fazer as suas gestões para que o presidente Michel Temer, finalmente, assinasse o decreto.

No início de 2018, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu liminar em mandados de segurança impetrados por entidades representativas de servidores da Receita Federal para que o TCU, na análise de aposentarias e pensões submetidas à sua apreciação, não afaste a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017, que criou o Bônus de Eficiência, verba variável paga aos Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal, tornando aberta a possibilidade do direito ao Bônus pelos aposentados. Entretanto, o desfecho da questão é dúbio. Na verdade a implementação definitiva do Bônus de Eficiência encontra grandes dificuldades no Congresso Nacional, que esvaziou os valores originalmente destinados ao Fundo.

Porém, como é fácil perceber, os aposentados não constituem qualquer obstáculo à criação de um Bônus de Eficiência. O primeiro problema, no nosso caso, passa pela criação de um Fundo similar, oriundo de receitas públicas advindas diretamente do trabalho do nosso Órgão.

Assim, a principal pergunta é simples:

Apesar de prestar serviços ao Sistema Financeiro Nacional, alguém espera realmente que a Administração Central do Banco Central do Brasil espontaneamente apresente algum projeto no sentido da criação de um Fundo semelhante, cujos recursos seriam oriundos de uma taxa de fiscalização ou de reciclagem de numerário?

Do outro lado não estão contribuintes anônimos, e, sim, a Febraban, possível futuro empregador de Diretores integrantes da Administração Central do BCB!

Perceberam a diferença?

“No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho …”. (*)

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Neste mesmo período, a Polícia Federal encaminhou, dentro da sua própria vertente, a busca da autonomia financeira. A autonomia plena tem sido, por sinal, uma das principais reivindicações da PF. O então deputado federal Alexandre Silveira (PPS-MG) apresentou, em 2009, proposta de Emenda Constitucional (PEC 412), que prevê atribuir-se à PF autonomia funcional, administrativa e de elaboração de proposta orçamentária. A PF encontra séria oposição no MPF (a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, já se manifestou contra a aprovação da PEC).

Tal obstrução, entretanto, não tem impedido que a PF tenha obtido sucesso na atualização dos seus subsídios. Após uma greve de 70% da categoria em 2012, as reivindicações acabaram levando à aprovação da Lei 13.371, que reajustou os salários dos servidores da PF, e foi resultado de um acordo com o Governo Federal, sendo aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2016. Este é o maior patamar das Tabelas do Poder Executivo no Serviço Público Federal.

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Ou seja, a Polícia Federal conseguiu, com o Subsídio, aquilo que a Receita Federal ganhou, mas não levou, com o Bônus.

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As diferentes trajetórias recentes destas duas carreiras nos mostram duas lições tão simples quanto importantes de ser aprendidas:

1 – Estamos em condições muito melhores, hoje, para pleitear uma autonomia financeira real (sendo que parece não ser esse o entendimento da Administração Central do Banco, que aparentemente só se preocupa com a fixação de mandatos da Diretoria Colegiada),  autonomia essa que, tendo como exemplo o ocorrido na Polícia Federal – ou seja, mantida a remuneração na forma de Subsídio -, nos permita alcançar o maior patamar salarial  do Poder Executivo no Serviço Público Federal, sem distinção entre os salários de servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

2 – Não há fórmula, e muito menos palavrinha mágica, para a evolução salarial de uma categoria.

Apenas a unidade de ação e o trabalho político de pressão sobre a Administração produz resultados efetivos.

Aqueles que esperam a boa vontade da Administração Central do Banco, enquanto perdem seu tempo e energia classificando colegas conforme seus possíveis interesses, deixam de enxergar o óbvio: o maior interesse de qualquer um de nós é pressionar a Administração a buscar resultados mais efetivos para a nossa categoria e não se prestar a um tipo de discussão inútil que só faz o deleite dos Senhores desta Autarquia.

Não caia nessa! Não morda o anzol!

(*) Extraído do poema No Meio do Caminho, de Carlos Drummond de Andrade.

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