Edição 85 - de 19/12/2018

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SAI LIMINAR GARANTINDO A 4ª PARCELA DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO BACEN.

MAIS UMA VITÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DOS SEUS SINDICATOS
Veja matéria abaixo

Lewandowski autoriza reajuste de servidores em 2019. Impacto é estimado em R$ 4,7 bi

Decisão suspende MP que tinha adiado o aumento dos salários do funcionalismo para 2020
Carolina Brígido – 19/12/2018 – 12:35 / Atualizado em 19/12/2018 – 13:00 – www.globo.com

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira para suspender a validade de uma Medida Provisória que adiava para 2020 o reajuste de servidores públicos. Com isso, o reajuste deverá ser pago a partir de janeiro de 2019. Os percentuais são diferentes para cada categoria. O impacto da decisão nos cofres públicos é estimado em R$ 4,7 bilhões, uma conta que será paga pelo governo de Jair Bolsonaro.

Na decisão, Lewandowski argumentou que o reajuste já foi negociado com entidades de classe. O adiamento causaria “a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores”. Ele também explicou que outras categorias de servidores já receberam reajuste em anos anteriores. E que, agora, o grupo em questão estava sendo preterido apenas por estarem no topo da carreira.

O ministro também considerou que, com a proximidade dos recessos do Congresso e do STF, seria necessário conceder a liminar “de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional”, até que o plenário da Corte julgue o mérito do caso.

Em ofício enviado ao STF, o Senado informou que foi editada em setembro uma nova medida provisória adiando o reajuste dos servidores de 2019 para 2020. No ano passado, Lewandowski havia suspendido, por liminar, a validade de uma medida provisória com o mesmo teor. Agora, decidiu no mesmo sentido.

Segundo o parecer do Senado, como a primeira medida perdeu a validade por não ter sido votada no prazo pelo Congresso Nacional, o governo não poderia ter editado nova medida com o mesmo teor no mesmo ano. O impedimento está previsto na Constituição Federal. Ainda de acordo com o documento, o governo só pode editar medidas provisórias quando houver “relevância e urgência”, como estabelece a Constituição. E, no caso específico, os requisitos não teriam sido cumpridos.

Lewandowski é relator de seis ações pedindo que as categorias recebam o aumento salarial já no ano que vem. Elas alegam que os servidores têm direito adquirido reajuste, uma vez que ele foi publicado em lei antes de ser adiado pela MP.

A MP foi contestada pelas seguintes entidades: Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP); União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacom); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); PSOL; Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip); e Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Concate).

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