Edição 104 – 28/8/2013

Cadastramento Biométrico, o problema da interpretação não literal das normas


Na Folha de S.Paulo de ontem, 27, sob o título “Recadastramento eleitoral rende folga para servidores”, o tema do cadastramento biométrico e as diferentes interpretações à Lei, abordado nos apitos 90, 91 e 102, volta à discussão.

Como sempre, o tom da reportagem e o tratamento dispensado aos servidores é jocoso, dando a entender que nós “aproveitaríamos” essa liberação só para faltar ao trabalho. Usando o exemplo de recadastramento de um de seus funcionários, o jornal afirma que “gastou” 13 minutos. Obviamente não considerou o tempo de deslocamento. Também a reportagem aponta casos de pedidos de abono, sem apresentar as razões das solicitações.

O Sinal não defende o aproveitador, aquele que usa os aspectos legais para tirar vantagem. No entanto, o que não pode ocorrer é a livre interpretação das normas, sempre usada contra nossos direitos. A interpretação literal é necessária para afastar a insegurança jurídica que vivemos.

O sindicato não tem a prerrogativa de resolver os conflitos entre o que está escrito na Lei, favorável ao servidor, e a necessidade do “patrão”; cabe-nos somente a defesa intransigente dos representados. Cada um deve saber como fazer uso de seus direitos sem deixar de cumprir com suas obrigações.

O maior perigo da livre interpretação das normas é a discricionariedade, a possibilidade de aplicar a norma de forma diferenciada entre diferentes órgãos e, até mesmo, para diferentes servidores.

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