Edição 110 – 28/7/2016
Carta unitária pela sanção sem veto
Os órgãos representativos de todas as carreiras e de todos os funcionários do Banco Central, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL), o Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central do Brasil (SINTBACEN), a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), em uníssono, recorrem à V. Exa. para solicitar que a sanção presidencial do PLC Nº 36/2016 não contenha vetos ao seu art. 20, que trata da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, garantindo o cumprimento integral do Termo de Acordo 31/2015, firmado pelos servidores do BC e Governo Federal, representado por esse Ministério.
Objeto da discussão, a classificação de Nível Superior para o cargo de Técnico do Banco Central se inclui no processo de modernização da carreira de Especialista da Autarquia e não se configura como transposição de cargo ou ação semelhante, já que não propõe mudança na nomenclatura do cargo, alteração da carreira em que se encontra, modificação de suas atribuições, já previstas na Lei 9.650/98 e nenhuma variação nos valores dos subsídios, portanto, sem impacto financeiro imediato e nem futuro, assim como não apresenta inconstitucionalidade.
A modernização da carreira de Especialista, com a classificação de nível superior para ambos os cargos que a compõe, Analista e Técnico, é um processo iniciado há mais de 12 anos e totalmente pacificado dentro do BC, com a inteira concordância de sua direção, como demonstram a NOTA TÉCNICA 4/2016-DEPES e o Parecer Jurídico 360/2016-BCB/PGBC, ambos de 15.7.16, em anexo, e das entidades signatárias deste documento.
As atividades desenvolvidas pelo Banco Central do Brasil vêm ganhando complexidade a cada dia como consequência da maior inserção do Brasil no Sistema Financeiro Internacional, obrigando-nos a evoluir a sistemática de condução da políticas econômica, monetária, financeira e cambial, além da constante revisão das normas que regem o Sistema Financeiro Nacional e das práticas para a fiscalização e a higidez do Sistema, imprescindíveis para a manutenção do Banco Central como órgão de evidência internacional, fundamentais tanto para a retomada do crescimento como para a permanência do país como um expoente mundial. Assim, é necessário que a Instituição possua um corpo funcional altamente técnico e preparado e o nível superior de escolaridade para futuras investiduras no cargo de Técnico é essencial para a sua maior qualificação.
A sanção do PLC 36/2016 sem veto ao seu art. 20 atenderá não só aos interesses dos servidores do Banco Central do Brasil, como também da própria Autarquia e, principalmente, da sociedade brasileira que passará a receber serviços ainda mais qualificados deste Órgão, tantas vezes exaltado, nacional e internacionalmente, pela sua excelência.
Isso posto, colocamo-nos à inteira disposição para prestar qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário e confiamos na justeza da análise a ser efetuada por esse Ministério.
Assinam os presidentes do Sinal, Sintbacen e APBC e o responsável pelo Sindsep-DF.