Edição 19 – 27/2/2014

Cobrança do FGTS 1991 a 1996


O Banco recorreu da decisão da 20ª Vara Federal de Brasília (Apito 11), que julgou prescrita a cobrança dos valores legitimamente sacados do FGTS por servidores do Banco no período de 1991 a 1996, e, pasmem, acusa os servidores de não terem efetuados os saques de boa-fé!

Dessa vez, abandonou a nova tese utilizada na esfera administrativa, de que a prescrição seria trintenária, e voltou a sustentar que o Mandado de Segurança do Sinal, impetrado em 1997 para liberar os valores do FGTS em favor dos servidores que ainda não haviam efetuado saques, impedia a cobrança administrativa.

Estamos cientes de que um órgão público tem, muitas vezes, o dever de recorrer, mas também sabemos que existe um grande esforço do governo para realizar acordos que diminuam a litigiosidade e tragam benefícios tanto aos credores como aos devedores.

De nossa parte, ainda acreditamos na boa-fé da administração do Banco quando propôs a formação do GT da Litigiosidade e esperamos que as negociações logo sejam retomadas. Muitas ações, como essa do FGTS, envolvem servidores, hoje, aposentados que, após uma vida de dedicação a esta casa, têm que seguir aguardando anos a fio, por intransigência  do Banco, o desenlace de antigas demandas judiciais.

Mantenhamo-nos unidos para enfrentar os desafios da campanha negocial em curso.

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