Edição 233 – 16/12/2022

Compensação do recesso: juíza nega pedido liminar do SINAL


Conforme noticiado, o SINAL ajuizou Mandado de Segurança coletivo com pedido de liminar para permitir aos servidores que aderiram à greve o usufruto do direito de recesso do final de ano e, assim, possibilitar a compensação das horas não trabalhadas. Isso porque o BC definiu que a compensação decorrente do movimento de paralisação (cujo prazo-limite está previsto em acordo para dezembro de 2023) deve ocorrer antes da compensação do recesso de final de ano (cujo prazo se encerra em maio de 2023).

Nesta quinta-feira, 15 de dezembro, a juíza da 7ª Vara Federal proferiu decisão indeferindo o pedido liminar feito pelo Sindicato, nos seguintes termos: “(…) Assim, do que se vê até aqui, não se constata ilegalidade que justifique a intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo, para alterar os critérios para compensação de horas de servidores, até mesmo porque é facultado ao servidor optar por usufruir ou não do período de recesso, sendo que, a depender somente de sua escolha, deverá compensar antecipadamente as horas de paralisação por greve.”

O SINAL recorrerá da decisão. Para mais informações, entre em contato com nosso departamento jurídico pelo telefone (61) 3322-8208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.

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