Edição 233 – 16/12/2022

Instrução Normativa traz novas regras sobre o PGD


Foi publicada na edição de hoje, 16 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) 89/2022, do Ministério da Economia. O regramento, que dispõe sobre os Programas de Gestão e Desempenho (PGD) nos órgãos da Administração Pública Federal, dentre outras mudanças, revoga a IN 65/2020.

Ainda segundo a IN 89/2022, as instituições que já possuem PGD têm até seis meses para se adequarem às novas regras, o que deve isentar a rotina no Banco Central do Brasil de qualquer impacto significativo neste primeiro momento. Todavia, o departamento jurídico do SINAL está avaliando os termos e a abrangência do dispositivo para saber se há necessidade de medidas administrativas ou judiciais para defender os interesses dos servidores da Autarquia.

Paralelamente, o Sindicato conversará com o novo governo sobre a possibilidade de revogação do referido normativo e edição de um novo, de modo a aperfeiçoar o PGD em linha com as demandas do funcionalismo.

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