Edição 186 – 18/10/2021
Decreto 10.620/21: A pedido do Sinal, BC fica no fim da fila em Portaria do INSS; Sindicato ganha tempo para buscar que norma não afete servidores da Autarquia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na última semana a Portaria nº 1.365/2021, que dispõe sobre o “cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões quanto às autarquias e fundações públicas federais”. O Banco Central, conforme o Sinal havia solicitado durante reunião com o Ministério da Economia em agosto, ficou no fim da fila das entidades que farão o processo de transição, com as tratativas junto ao INSS previstas para setembro de 2022.
O prazo maior permite que o Sindicato intensifique os diálogos com a Administração do BC e outras instâncias decisórias, com vistas a impedir que a medida afete o corpo funcional da Autarquia. O normativo, vale lembrar, deriva do Decreto nº 10.620/2021, editado em fevereiro pelo governo federal e que vem sendo alvo de questionamentos pelo Sinal e outras entidades representativas do funcionalismo desde então.
“Em hipótese alguma poderia o Decreto fazer as vezes da Lei Complementar cuja matéria se encontra constitucionalmente estabelecida”, destaca trecho de nota técnica – produzida a pedido do Sindicato à época da publicação do dispositivo – na qual o escritório Advocacia Riedel identifica uma série de violações ao texto da Constituição Federal.
A legitimidade do Decreto, inclusive, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 6767, protocolada em março. O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual o Sinal é membro, avalia solicitar o ingresso como amicus curiae na referida ADIN, com o objetivo de subsidiar os debates em relação ao tema.
O Sinal acompanha as discussões na Suprema Corte e, caso seja necessário, ingressará com ação judicial no início do próximo ano para tratar exclusivamente da situação do Banco Central do Brasil.