Edição 137 – 6/11/2013

Direito a férias remuneradas do servidor afastado para cursos ou licença capacitação


 

SINAL cobra retorno do BACEN no Processo Administrativo que questiona o direito ao pagamento de férias e terço constitucional nos períodos de afastamento dos servidores para participação em programas de pós-graduação, mestrado, doutorado ou licença capacitação.

Conforme noticiado no APITO 92, em 26 de julho de 2013, o SINAL, na qualidade de substituto processual, protocolou Pedido Administrativo junto ao DEPES com o propósito de ver respeitado o direito dos servidores do Banco Central ao recebimento de férias e terço constitucional quando dos afastamentos para participação em cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, ou licença capacitação, na forma determinada na Lei nº 8.112/90 e entendimento pacificado no e. Superior Tribunal de Justiça

A Lei nº 8.112/90 assegura aos servidores o direito ao gozo de férias anuais e remuneradas, acrescidas do terço constitucional, em obediência à Constituição da República, bem como o direito à licença para capacitação e afastamento para estudos, períodos considerados como de efetivo exercício.

Não obstante, o Manual de Serviço de Pessoal – MSP regulamenta a matéria contrariamente ao texto legal, negando o direito a férias aos servidores afastados para realização de curso, admitindo o direito, apenas, no ano do retorno.

O Pedido Administrativo foi protocolado há mais de 90 (noventa) dias e até o presente momento o DEPES não deu nenhuma resposta ou satisfação sobre o andamento do feito ao Sindicato ensejando nova cobrança.

O Pedido Administrativo alcança todos os servidores da Casa e interrompe os prazos prescricionais.

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