Edição 155 – 31/8/2021
Esclarecimentos: ação do Adiantamento do PCCS
Em face da grande repercussão do tema – uma vez que circula a informação equivocada de que os servidores do Banco Central transpostos do regime celetista para o estatutário teriam direito -, esclarecemos que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o adiantamento do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS), índice de 47,11% nos contracheques, não alcança todos os servidores públicos indistintamente, mas apenas os que estão enquadrados no caso concreto decidido.
Observe-se que o PCCS foi um adiantamento concedido, inicialmente, na via administrativa aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social, a partir de janeiro de 1988, e mantido pela Medida Provisória nº 20/88, transformada na Lei nº 7.686/88, que assim dispunha:
Art. 8º O adiantamento pecuniário concedido, em janeiro de 1988, aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, do Instituto Nacional de Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social continuará a ser pago àqueles servidores que a ele façam jus na data da vigência desta Lei, considerando os valores nominais percebidos em janeiro de 1988.
A tese firmada pela Suprema Corte foi: “Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.”
Portanto, só possuem esse direito os servidores que tiveram a parcela remuneratória reconhecida por decisão judicial, pela Justiça do Trabalho, e limitado o pagamento a dezembro de 1990. Com a decisão do STF, conseguiram garantir o pagamento também no regime estatutário, desde que tenham ajuizado ação.
Conforme noticiado pelo Sinal no Apito Brasil, edição nº 147, de 31 de agosto de 2020, essa decisão não se aplica ao corpo funcional do BCB, porquanto foi um benefício dirigido a servidores da saúde.
Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o Sindicato, pelo número (61) 3322-8208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.
Reunião virtual
Esta e outras ações serão temas de reunião virtual entre o corpo jurídico do Sinal e os servidores no próximo dia 10 de setembro, a partir das 16h. O encontro ocorrerá por meio da plataforma Zoom.
Participe!
Link de acesso:
https://us02web.zoom.us/j/85636448641?pwd=RTg2c1BuSmFrSWNDK2ovVTVkQnRHUT09
(ID da reunião: 856 3644 8641 – Senha de acesso: 751813)