Edição 83 - 7/7/2014

Esclarecimentos sobre a retenção do imposto de renda de detentores de fração patrimonial da Centrus participantes da ação do Sinal


Conforme circular enviada pela CENTRUS aos detentores de fração patrimonial sob a administração da Fundação, e que tiveram a opção por aderir ao Plano de Contribuição Definida – PCD, ou ter o seu saldo creditado em conta-corrente em 1° de julho desse ano, informamos aos participantes do processo n° 1998.34.00.000146-1, que os valores retidos a título de Imposto de Renda dos que não aderirem ao PCD será depositado em juízo.

Em razão de muitos questionamentos dirigidos ao SINAL, foi feito expediente para a CENTRUS, que respondeu esclarecendo que o recolhimento do Imposto de Renda no caso do resgate de fração, quando relacionados à participante do processo em referência, continuará sendo efetuado depósito à disposição do Juízo.

O processo de n° 1998.34.00.000146-1 atualmente está em trâmite no Superior Tribunal de Justiça– STJ, sob o n° ERESP 437.227, e aguarda apreciação de Embargos de Declaração do SINAL, desde 02/07/2013.

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