Flexibilização da jornada de trabalho: o que temos de avanço?
A preocupação com a flexibilização da jornada de trabalho não é apenas assunto nosso, servidores do BC. A diferença é que em outros órgãos do setor público esse processo está em fase mais avançada.
Temos conhecimento de proposta de Resolução por parte do CNJ que, considerando o princípio da eficiência, previsto no Art. 37 da Constituição federal, entre outras justificativas, busca regulamentar o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. De fato, o TST, através de uma Resolução Administrativa, já decidiu sobre o assunto há algum tempo.
Divulgação recente da publicação Justiça Federal Digital relata a evolução dos trabalhos para a implantação do teletrabalho de modo mais amplo. Temos na reportagem “Comissão aprova normas para teletrabalho e segurança de oficiais de justiça” a explicação do conselheiro Rubens Curado, presidente da comissão e relator da proposta:
“A proposta consolida a meta de desempenho como método de mensuração do trabalho, superando o tradicional e antiquado modelo de controle em razão do tempo disponibilizado pelo servidor ao tribunal. No Judiciário do terceiro milênio, guiado pela cultura de resultados e pelo uso inteligente da tecnologia, pouco interessa saber quanto tempo o servidor permaneceu dentro do tribunal, mas o quanto ele efetivamente produziu”.
Mais recentemente, tivemos conhecimento da apresentação de proposta de projeto de lei que trata especificamente do teletrabalho para o servidor público. De autoria do Deputado Daniel Vilela, a proposta do PL 2723/2015 visa “autorizar a implantação do sistema de escritório remoto (“home-office”) no serviço público.” Ou seja, há possibilidade concreta de que possamos aumentar a flexibilidade na atividade de trabalho no Banco Central.
Conforme discutido no último Isso é QVT!, no texto “Catraca e raio X no nosso dia a dia: isso não é QVT!”, a forma mais adequada de alocação do tempo para cada atividade deve ser iniciativa dos trabalhadores participantes da célula de trabalho. Entendemos que a possiblidade de teletrabalho fornece uma nova alternativa, somando-se às existentes atualmente, e que devem passar longe do simples controle eletrônico de ponto. Conforme lembrado pelo conselheiro Rubens Curado, estamos no terceiro milênio, devendo nos utilizar dos avanços no sentido de aumentar não apenas a produtividade, mas também a qualidade de vida no trabalho.