Edição 220 – 4/12/2017

Fonacate ajuíza ação contra a MP 805/17


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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) que congrega 28 entidades representativas do funcionalismo, entre elas o Sinal, e mais de 200 mil servidores, entrou, na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 8 de novembro, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP) nº 805/17, que postergou os reajustes salariais previstos em leis para janeiro de 2018 e elevou o índice da contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% dos subsídios. A batalha judicial terá início com pedido de audiência com a ministra Carmem Lúcia, Presidente do STF, quando será solicitada que a matéria, dada sua urgência, seja colocada na ordem do dia daquela Corte.

O Fonacate destaca que o governo feriu o “princípio da irredutibilidade dos vencimentos” e cometeu “nítido confisco dos salários”, ao aumentar a alíquota previdenciária “sem prévio cálculo atuarial que comprove a necessidade de majoração do tributo e o benefício direto dessa iniciativa”. O Fórum, por fim, encampou os argumentos do PSOL de que a MP805/17 atenta contra os direitos sociais, pois, ao vedar a atualização da remuneração, o governo restringiu e dificultou, aos servidores e às suas famílias, “o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados”.

Em caso semelhante no Tocantins, o STF entendeu que, quando a negociação resulta em efeitos financeiros futuros, o servidor passa a ter direito adquirido. Por outro lado, o Congresso, que já reclamou do abuso do Executivo na edição de Medidas Provisórias (MP) em situações com urgência duvidosa, declarou que o tema poderia ter sido regulamentado por Projeto de Lei.

Com informações: Blog do Servidor – Correio Web

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