FUNPRESP: QUAL A NATUREZA DO BENEFÍCIO ESPECIAL (BE)?
Qual a natureza do Benefício Especial (BE)?
Esta resposta é muito importante para a tomada de decisão de muitos colegas sobre a migração para o FUNPRESP.
E como em quase tudo que envolve questões jurídicas no nosso país, esta definição também provoca discussões.
O Sinal-RJ, ciente desta preocupação, procurou o Consultor Previdenciário Luiz Roberto Pires Domingues Junior para obter uma opinião profissional sobre o assunto.
(Luiz Roberto é Mestre em Economia. Especialista em Saúde Coletiva. Engenheiro. Foi Coordenador Geral de Seguridade Social do Ministério do Planejamento. Auxiliou a Presidência da CPI da Previdência no Senado Federal, em 2008.)
Primeiramente, disponibilizamos o Link para a Nota exarada pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
A seguir, encaminhamos o Link para as considerações do Consultor Luiz Roberto a respeito da Nota Técnica do TCU:
Esperamos que estejamos assim contribuindo para a ampliação do Debate em torno de um assunto de máxima relevância para a nossa Categoria, o que vem sendo um objetivo central da atuação do Sinal-RJ.
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