Edição 27 – 4/3/2016

GLOSA – Atualização Monetária dos Valores Correspondentes à Devolução das Verbas Descontadas Indevidamente


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegurou a vitória do Sinal no processo que discute a incidência de correção monetária e juros moratórios na devolução de valores descontados indevidamente dos servidores.

O desconto decorreu da aplicação indevida de teto remuneratório subestimado aos servidores do Banco Central, ocasionado uma retenção maior a título de glosa. Em novembro de 2002, o Banco devolveu os valores descontados indevidamente, mas sem correção monetária, o que motivou o ajuizamento de ação pelo Sinal.

O Banco ainda pode recorrer da decisão.

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