Edição 142 – 14/11/2013

Imposto de Renda sobre 1/3 de férias


 

Filiados ao Sinal já possuem decisão judicial favorável!

Os servidores do Banco Central filiados ao Sinal já obtiveram decisão judicial que determina que o imposto de renda retido sobre o terço de férias seja depositado judicialmente.

A ação abrange também os valores retidos nos últimos cinco anos.

Para informações detalhadas consulte os Apitos 134 (de 31/10) e 129 (de 22/10).

Você, filiado, faz a força do Sinal!

Caso ainda não seja filiado, junte-se a nós.

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