Edição 212 – 4/12/2019

Imprensa repercute vitória na Justiça, consultor do Sinal avalia resultados positivos


Diversos veículos da imprensa repercutiram a vitória do Sinal contra a Emenda Constitucional (EC) 103 – reforma da Previdência, por meio de decisão liminar da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme informou a edição 211 do Apito Brasil, desta terça-feira, 3 de dezembro. Veja as matérias na seção Sinal na Mídia, no portal do Sindicato.

A decisão, vale lembrar, impede a União de implementar cobranças previdenciárias extraordinárias sobre ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central do Brasil, bem como de diminuir a faixa de isenção da cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão, “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”.

Convém ressaltar que no colegiado da citada unidade gestora, ainda não criada pela União, deve ser assegurada a participação, além do governo, dos maiores interessados, os servidores públicos, conforme disposto no art. 10 da Constituição Federal.

Avaliação

No entender do consultor da Diretoria de Assuntos Previdenciários do Sinal, Luiz Roberto Pires Domingues Junior, que ajudou a elaborar a tese levada ao Judiciário, a vitória do Sindicato gera outros resultados positivos, inclusive no sentido do aperfeiçoamento e transparência na governança da Previdência dos servidores. Suspende, ademais, uma ameaça imediata:

“A LDO de 2020 previa um déficit financeiro da ordem de 63 bilhões de reais, e uma grande parte já poderia ser custeada com recursos oriundos da alíquota extraordinária, com impacto perverso na renda e na sobrevivência dos servidores públicos civis federais. Tudo baseado em um estudo atuarial, que não obedece a nenhum regramento normativo vigente, não obedece a nenhum processo administrativo estabelecido”.

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