Edição 188 – 6/11/2020

IN 109/2020: competência delegada pela SGP implica grande responsabilidade aos gestores


Durante a videoconferência entre representações do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), do Ministério da Economia, na última quarta-feira, 4 de novembro, a recém-editada Instrução Normativa (IN) 109/2020 foi um dos temas constantes da pauta de interlocução.

Na oportunidade, as lideranças do Fonacate questionaram se o regramento representava também um movimento político do Executivo no sentido de pôr fim ao trabalho remoto instituído em virtude da pandemia da Covid-19. De acordo com o secretário Wagner Lenhart e equipe, o dispositivo foi publicado com o único objetivo de trazer parâmetros gerais e que a decisão pelo retorno será tomada, individualmente, pelos órgãos.

A delegação da competência diante de um quadro tão excepcional e delicado implica grande responsabilidade à direção, nos diferentes níveis hierárquicos de gestão, das instituições integrantes da Administração Federal. Isso porque decisões mal planejadas podem se traduzir em efeitos bastante danosos, uma vez que o enredo de toda esta questão tem como pano de fundo uma crise sanitária sem precedentes em mais de um século, que já ultrapassou a marca de 160 mil mortes apenas no Brasil.

O Sinal reitera o entendimento de que o momento ainda não traz a segurança necessária para um retorno tranquilo e lembra que, mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus, os servidores têm se esforçado e cumprido com êxito suas entregas, o que é reconhecido, inclusive, pela SGP.

Da mesma forma, defende que qualquer movimento, no sentido de volta às atividades presencias, requer um diálogo franco com o corpo funcional da Autarquia, livre de coações ou constrangimentos.

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