Edição 185 – 3/11/2020

IN prevê retomada das atividades presenciais no serviço público


A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), do Ministério da Economia, publicou nesta terça-feira, 3 de novembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 109/2020. O regramento estabelece diretrizes para o retorno, já a partir de hoje, às atividades presenciais nos órgãos da Administração Pública Federal.

Dentre outras disposições, a IN aponta como parâmetros e “requisitos mínimos” para a retomada do trabalho nas repartições públicas: a flexibilização de horários, a melhor distribuição física dos servidores, o limite de 50% da capacidade de utilização dos espaços e a observância dos protocolos de segurança sanitária. Ainda de acordo com o dispositivo, caberá às autoridades de cada órgão definir os critérios para implementação da medida.

O Sinal mantém o entendimento de que o trabalho remoto implantado em virtude da pandemia da Covid-19 deve persistir enquanto não se constatem as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem o retorno ao trabalho presencial, incluindo a disponibilidade e aplicação de um programa amplo de imunização. No momento em que o país ultrapassa a marca de 160 mil mortes, prossegue o alerta dos especialistas quanto à necessidade de observância dos protocolos e medidas restritivas de distanciamento social recomendados, de modo a se evitar o que o mundo vem chamando de “segunda onda” de disseminação do novo coronavírus.

É importante recordar que representantes do próprio governo já se mostraram positivamente surpresos com a continuidade das entregas do funcionalismo a contento, mesmo diante das restrições que a crise sanitária impõe.

Por fim, destacamos que as autoridades públicas devem estar cientes dos riscos desnecessários aos quais podem ser submetidos os servidores e a possível responsabilização, em caso de consequências negativas.

O Conselho Nacional do Sinal se reunirá ainda nesta semana para discutir e definir estratégias de atuação frente à IN 109/2020.

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