Edição 13 – 5/2/2016
Incorporação de Quintos e Décimos
Visando esclarecer as dúvidas sobre os próximos trâmites processuais do MS 13.174, que trata da Incorporação de quintos, e com a abertura do Ano Judiciário em 1° de fevereiro de 2016, devemos agendar audiência com o Ministro relator para dar início a fase de cumprimento da decisão.
O Sinal já havia encaminhado vários requerimentos dirigidos ao Banco exigindo o cumprimento da ordem judicial prolatada no Mandado de Segurança nº 13.174/STJ. Tendo em vista a inércia da Autarquia, em setembro de 2015 protocolamos no STJ uma petição dirigida ao Ministro Rogério Schietti Cruz, da Terceira Seção, anexando cópia dos requerimentos administrativos e requerendo que fosse determinado ao Banco que apresente em Juízo a relação de servidores que se enquadram na decisão judicial bem como os valores dela decorrentes, de modo a possibilitar a execução do julgado.
Isso porque a elaboração dos cálculos de liquidação da decisão transitada em julgado depende de elementos que estão na posse do Banco Central, uma vez que o direito não atinge indistintamente todos os servidores da Casa, mas aqueles que tenham completado interstício (s) no exercício de cargo ou função comissionada após a edição da lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998 até 04 de setembro de 2001, data da MP 2.225-45/2001, respeitadas as especificidades de cada um.
O Ministro mandou pedir explicações ao BC que, em 4 de dezembro de 2015, protocolou petição onde faz referências ao limite temporal em face das leis que instituíram o regime remuneratório de subsídio e refuta o pedido de obrigação de fazer defendendo a tese de que o pagamento deverá ser efetuado por meio de precatório, não obstante se trate de ordem mandamental prolatada em mandado de segurança. Além disso, não apresentou o rol de beneficiários. O Ministério Público Federal – MPF foi intimado em 11.12.2015 e em breve deve apresentar sua manifestação.
Assim que o MPF se manifestar divulgaremos maiores informações.