Edição 64 – 28/4/2020

Justiça derruba decisão que suspendia cobrança de consignados


Decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), nesta terça-feira, 28 de abril, derrubou liminar que garantia a suspensão, por quatro meses, do pagamento de empréstimos consignados de aposentados, sem juros ou multas.

Para o magistrado, que acolheu recurso impetrado pela União e pelo Banco Central, a liminar anterior não observou o princípio da separação de Poderes e nem respeitou as prerrogativas da Autarquia na regulação do Sistema Financeiro.

“A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, observou o desembargador.

Além de impedir a suspensão dos empréstimos consignados, a decisão cassou também as demais disposições da liminar anterior, conforme noticiado na edição 60 do Apito Brasil.

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