Edição 6 – 21/1/2014
Justiça determina o cancelamento da cobrança do Fundo de Garantia dos anos de 1991 a 1996
Em sentença proferida ontem, 20, a Justiça Federal reconheceu a prescrição dos valores sacados do FGTS por servidores do Banco Central no período de 1991 a 1996.
A juíza titular da 20ª Vara Federal em Brasília declarou “a prescrição da pretensão do BACEN de se restituir dos valores sacados nas contas de FGTS pelos substituídos do impetrante, no período de 1º/01/91 a 30/11/96, com fundamento no artigo 21, §§ 5º e 6º da Lei 9.650/98, determinando que a autoridade coatora se abstenha da prática de qualquer ato que importe em cobrá-los, a qualquer título e/ou de inscrever os nomes daqueles em cadastros restritivos de crédito”.
O Banco Central pode recorrer da decisão.
Consulte a íntegra da decisão aqui.