Edição 15 - 25/1/2019

Lavagem de dinheiro: que não haja privilégios a ninguém


O Sinal considera absurda toda e qualquer tentativa de obstruir ou prejudicar o processo de transparência na fiscalização das transações financeiras, seja quem for o titular das operações, pois não é cabível qualquer privilégio ou distinção em função de cargos ocupados e muito menos por relações familiares ou afetivas.

O Edital de Consulta Pública nº 70/2019, de 17.1.19, que divulga proposta de Circular do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, precisa ser visitado pela sociedade e entidades civis organizadas para aprimorar qualquer ponto que possa enfraquecer a fiscalização e que de guarida a ilícitos.

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