
Edição 64 – 4/5/2016
Licença paternidade ampliada na administração pública
A Presidência da República editou nesta terça-feira, 3 de maio, o Decreto 8737, que eleva para vinte dias o período da licença paternidade na administração pública.
A instituição do Programa de Prorrogação da Licença Paternidade estende o benefício em quinze dias, além dos cinco já previstos. A medida também é aplicável “a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança”.
O Decreto já está em vigor.