Edição 130 – 30/07/2018

Liminar suspende prazo para migração ao RPC


Decisão liminar, expedida pelo juiz Leonardo La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, suspendeu a data limite para que servidores públicos federais de todo o país façam a opção pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo para migração, de acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), se encerraria neste domingo, 29 de julho.

O magistrado acatou pedido em ação do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc), que questiona os elementos de cálculo e simulação do benefício futuro, bem como a natureza do Benefício Especial instituído pela lei. De acordo com ele, a série de inconsistências apontadas representam empecilhos para “que o servidor realize uma opção, de natureza irretratável e irrevogável, com o mínimo de segurança em sua decisão”.

O despacho observa que a fluência do prazo legal fica suspensa até que “haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a forma de cálculo do Benefício Especial, mas também das incidentes no próprio regime de previdência complementar ao qual está optando o servidor que ingressou antes de sua instituição”.

Vale ressaltar que se trata de medida antecipatória, portanto de caráter precário, podendo ser revista ou revogada a qualquer momento. Veja aqui a íntegra da decisão.

Sinal aguarda apreciação de Agravo

Segue pendente de apreciação o Agravo de Instrumento interposto pelo Sinal, que requer, além do alongamento do prazo para que o servidor arbitre sobre uma possível migração, a emissão de certidões com o valor do Benefício Especial, ao qual tem direito, em caso de opção pelo RPC. Na última quarta-feira, 25, a assessoria jurídica do Sindicato se reuniu com representantes do gabinete da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do Agravo, solicitando celeridade na definição do pleito. Relembre aqui.

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