Edição 128 – 26/07/2018

Migração para o RPC: com prazo exíguo, Sinal requer celeridade na apreciação de Agravo de Instrumento


Nesta quarta-feira, 25 de julho, a assessoria jurídica do Sinal se reuniu com representantes do gabinete da Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas. Na oportunidade, o Sindicato pediu urgência para a apreciação do Agravo de Instrumento, na ação que requer das autoridades, aos servidores solicitantes, certidões contendo o valor do Benefício Especial a que teriam direito, bem como a postergação do prazo para a decisão sobre uma possível migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC), que expira neste fim de semana.

Em petição entregue à assessoria da magistrada, foi informada, ainda, a recusa do Banco Central em fornecer as certidões ao corpo funcional.

Histórico

Conforme noticiado na edição 100 do Apito Brasil, o Sinal impetrou o Mandado de Segurança Coletivo, nº 1011246-63.2018.4.01.3400, requerendo medida liminar para emissão das certidões e a prorrogação do prazo para adesão ao RPC.

Com a negativa, pelo juiz federal, o Sindicato interpôs o Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, buscando a reforma da decisão e a concessão de medida liminar (relembre aqui), mas até o momento o recurso não foi apreciado.

Justiça decide em favor de servidora

Em decisão liminar expedida nesta quarta-feira, a Juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 9ª Vara Federal Cível do DF, suspendeu o prazo para que uma servidora decida sobre possível migração ao RPC. A magistrada acatou pedido em ação que questiona a natureza jurídica do Benefício Especial (previdenciária ou indenizatória).

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender o prazo para exercício de opção da autora pelo Regime de Previdência Complementar até que haja manifestação definitiva (administrativa ou judicial) acerca da natureza jurídica do benefício especial previsto no artigo 3º, § 1º da Lei n. 12.618/2012”, observa trecho da decisão.

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