Edição 125 – 20/07/2018
MPDG admite erro, mas não indica postergação no prazo para servidor decidir sobre migração ao RPC
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) reconheceu nesta quinta-feira, 19 de julho, erros no simulador do valor do benefício especial ao qual o servidor terá direito, em caso de mudança para o Regime de Previdência Complementar (RPC), sitiado no seu Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). “Na simulação, o valor da gratificação natalina está sendo somado, indevidamente, à remuneração de novembro, o que pode influenciar no valor simulado do benefício, uma vez que a gratificação natalina deve ser considerada no cálculo, porém à parte”, afirmou a pasta, após notificação do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) apontando as inconsistências, na última quarta-feira, 18. Relembre aqui.
Apesar de reconhecer a falha, o MPDG, no entanto, não acolheu o apelo do Fonacate pela postergação do prazo para que o servidor decida sobre uma possível migração ao RPC, que expira em menos de 10 dias. Ainda segundo o órgão, “os resultados apresentados (na ferramenta do Sigepe) constituem apenas uma simulação, não tendo validade legal e nem constituído o valor real deste benefício, pois este será calculado efetivamente no momento da aposentadoria do servidor”.
A recusa em conceder maior tempo para que a categoria tome a decisão mais ponderada possível, mesmo diante das constatadas imprecisões – que, segundo o Planejamento, já foram comunicadas ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para correções -, evidencia o total descaso da Administração com o futuro do servidor. Conforme destaca o Fórum, os erros apontados podem provocar decisões, irreversíveis, equivocadas por parte do funcionalismo.
A dilação do prazo é uma demanda de dezenas de representações sindicais do serviço público federal, inclusive do Sinal, que pleiteia a garantia na Justiça. Saiba mais aqui.