Edição 045 - 08/06/2020

MUDANÇAS NO FUNPRESP: O EFEITO BUMERANGUE

Mudanças no FUNPRESP: O efeito bumerangue

Em 2019, no auge da Reforma da Previdência, o Governo indicou o encerramento do prazo para a adesão à Fundação  Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP).

A ameaça não demorou a repercutir.

Embora com grande desconfiança, milhares de Servidores fizeram a sua adesão.

Até mesmo Funcionários que teriam direito à paridade e a integralidade, se sentiram impelidos a trocar o seu regime de aposentadoria diante das incertezas provocadas pela Reforma da Previdência.

No dia 14 de maio a FUNPRESP anunciou modificações nos Planos Previdenciários dos Poderes Executivo e Legislativo (ExecPrev e LegisPrev), para se adequar à nova realidade.

Conforme alguns técnicos, a Fundação eliminou irregularmente vários itens de sua responsabilidade e da competência da União, sem apresentar dados confiáveis.

Com isso, as mudanças, na prática, além de produzirem efeitos contrários aos anunciados, causam insegurança jurídica, quebram a transparência e afetam a confiança dos participantes.

Segundo Marcelo L. Perrucci, Auditor Federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da FUNPRESP, “Os erros da proposta da FUNPRESP são cirúrgicos e os Servidores se sentem traídos, já que grande parte do Funcionalismo federal somente optou pelo Plano para ter direito no futuro a uma renda maior, o que deixou de existir.

“O impacto imediato é de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Tão grave quanto propor reduções em aposentadorias e pensões por morte em plena Pandemia é o fato de que isso foi feito sem qualquer transparência: não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais”, afirmou Perrucci.

Ele lembra que, com a Reforma da Previdência, as pensões por morte passaram a ser temporárias pelo RPPS – na maioria dos casos.

“Em uma das poucas vitórias dos Servidores, na Fundação, continuou sendo vitalícia, pois todo o cálculo atuarial já havia sido feito considerando tal cenário e qualquer alteração implicaria em novo cálculo e na devolução dos valores excedentes”, conta Marcelo Perrucci.

Assim, no caso de óbito de um Participante, o cônjuge passa a ter duas fontes de pensão: uma temporária pelo RPPS, limitada ao teto do INSS, e uma pensão vitalícia, pela Fundação.

“A substituição agora feita pode causar certa variação negativa, a depender do histórico profissional do Servidor. A subtração do benefício especial é bem preocupante”, reforça.

Isso porque, explica, o benefício especial (Lei nº 12.618) é consequência de contribuições anteriores.

Q “Em outras palavras, é possível que dois Servidores com aportes semelhantes, pelo mesmo período, tenham benefícios diferentes sem qualquer justificativa técnica ou legal. Prejudica os mais antigos que migraram à FUNPRESP”, ressalta.

“Me traz muita tristeza e preocupação a atitude da FUNPRESP de reduzir em três pontos diferentes as pensões por morte em meio à Pandemia, especialmente considerando que muitos Servidores estão na linha de frente contra o Coronavírus, como médicos, enfermeiros e policiais”, lamentou.

Até 2013, antes da criação da FUNPRESP, o Servidor contribuía para o RPPS com 11% sobre todo o salário.

Após a migração, passou a ter direito, apenas, ao teto do INSS (R$ 6.101,06), “o que resultaria em um enriquecimento sem causa do Estado”, explica.

Por isso, foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União), e o valor não influencia a relação do Servidor com a Fundação.

Assim, qualquer distinção fere o princípio da impessoalidade e da razoabilidade.

“A pensão por morte é o caso mais grave da nova regra. Possivelmente, o ponto mais importante da mudança na fórmula”, diz ele, ao detalhar que a Pensionista deixará de receber o valor do RPPS e o benefício especial, sem qualquer revisão da pensão na FUNPRESP após a redução.

“É uma situação bizarra durante essa Pandemia onde quanto mais próximo do grupo de risco o Servidor, maior será o desconto na aposentadoria por invalidez ou em sua pensão por morte”, reforça.

A decisão da FUNPRESP precisa ser aprovada pelos patrocinadores (Ministério da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União), em até 60 dias.

O texto deve ser enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para exame e licenciamento.

No entanto, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz, “a FUNPRESP pode, a priori, alterar os Planos de Previdência Complementar, desde que sejam observados os requisitos da lei”.

A FUNPRESP, por meio de Nota, admite as alterações e informa que, “se o modelo de contribuição do Plano fosse de contribuição definida pura (sem cobertura de benefícios não-programados), como muitos outros criados para Servidores Públicos, de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão seriam somente em função do saldo da conta individual”.

Como depende de vários outros fatores, é preciso se adequar a “mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019”.

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), cujo vice-presidente é o presidente do Sinal, Paulo Lino, discutiu o assunto em reunião.

As assessorias jurídicas das entidades do Fórum avaliam os impactos das mudanças e as possíveis ações.

Infelizmente, fica comprovado que os temores do ano passado não eram infundados.

A opção pela FUNPRESP não representa garantia de solução para a aposentadoria dos Servidores do Banco Central.

É necessário que a mobilização dos Servidores optantes esteja focada nas futuras ameaças que rondam o Funcionalismo, pois qualquer corte salarial terá impacto direto nos valores a serem computados pela FUNPRESP.

 

CAMPANHA SINAL-RJ DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

FIQUE EM CASA!

Professores do Rio de Janeiro reagem a retomada de aulas prevista por Crivella

Para sindicato, cidade não está preparada para “novo normal” após quarentena:
“Não vamos permitir que profissionais sejam submetidos à contaminação”

Rio de Janeiro – Os professores e demais profissionais que atuam no setor de Educação no Rio de Janeiro estão de prontidão para lutar – até mesmo com a deflagração de greve, se necessário – contra a reabertura gradual das escolas e volta às aulas prevista pela prefeitura da capital. O prefeito Marcelo Crivella divulgou na segunda-feira (1°) um programa de retomada das atividades na cidade que determina para uma terceira fase de abertura – prevista para julho – a volta das atividades presenciais em creches e escolas do ensino fundamental (5⁰ a 9⁰ ano) das redes pública e privada.

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) questiona os critérios adotados para essa tomada de decisão: “O sindicato não vê como voltar. Muitos especialistas que discutem a pandemia avaliam que antes de setembro não é possível uma volta”, afirma Izabel Costa, coordenadora-geral do Sepe-RJ.

O sindicato admite “utilizar todos os meios necessários” para defender professores, demais profissionais do setor e alunos de uma possível segunda onda de contaminação: “Vamos ao Ministério Público, vamos à Justiça para que a gente não volte. Em última instância, vamos convocar a categoria para uma assembleia. O Sepe-RJ não tem ainda decisão de fazer greve, mas, se for necessário… Nós vamos cumprir todos os trâmites para que não se chegue a uma greve, mas não vamos permitir que a nossa categoria volte antes do tempo e seja submetida à contaminação”, diz Izabel.

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Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/

 

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